As promotorias de Justiça dos municípios de Aripuanã, Feliz Natal, Cláudia, Marcelândia, Vila Rica e Juara, que apresentam alto índice de desmatamento serão contempladas com o projeto-piloto de implementação do Núcleo Estadual de Autocomposição do Ministério Público do Estado. O foco para negociação serão procedimentos que apuram danos relevantes, desmatamento igual ou maior que 500 hectares, com maior repercussão e que tenham a definição do polo passivo.
De acordo com a promotora de Justiça Hellen Uliam Kuriki, coordenadora do núcleo, serão selecionados 30 procedimentos, sendo cinco por Promotoria de Justiça. Após a seleção, será avaliada a necessidade de realização de diligências e posteriormente será definida a audiência de negociação.
O fluxo operacional do múcleo prevê ainda a realização de reunião de planejamento e negociação e expedição de carta convite que antecederá a preparação do feito para negociação. “A expectativa é de que até o dia 15 de outubro já tenhamos os procedimentos que farão parte desta primeira etapa de implementação do Núcleo Estadual de Autocomposição”, destacou a coordenadora.
Também integram o núcleo o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe e as promotoras de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza e Maria Fernanda Corrêa da Costa. Os três atuam há vários anos na defesa do meio ambiente.
O Núcleo Estadual de Autocomposição foi instituído com o objetivo de desenvolver práticas autocompositivas de conflitos afetos à tutela coletiva e à gestão de políticas públicas. Com abrangência estadual, ele está vinculado ao Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, que foi reorganizado em novembro do ano passado.
De acordo com o Ato Administrativo, a atuação do Núcleo Estadual de Autocomposição ocorrerá de forma conjunta aos promotores naturais e integrada com os Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça e com os órgãos de execução do MP. Além das questões relativas à tutela coletiva e à gestão e implementação de políticas públicas, o núcleo atuará ainda em matérias de alcance geral ou de relevância social, para preservação de direitos fundamentais e também para a execução de políticas institucionais definidas no Planejamento Estratégico Institucional.