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Projeto de reconhecimento de paternidade é expandido em Mato Grosso

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O Judiciário de Mato Grosso ampliará, em 2008, o projeto ‘Pequeno Cidadão’, idealizado pela Corregedoria-Geral da Justiça para oportunizar aos pais, de forma simples, responsável e econômica, o reconhecimento da paternidade, além de evitar o registro de nascimento tardio e estimular o reconhecimento voluntário da paternidade. Lançado ano passado em Cuiabá, deverá ser estendido a todos os pólos da capital, além das 79 comarcas de Mato Grosso.

E para essa ampliação o ‘Pequeno Cidadão’ ganhou reforço extra com a aprovação de uma nova lei estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios de registro de nascimento de comunicarem os casos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública e ao Juizado da Infância e Adolescência de Mato Grosso. A lei 8.825/2008 foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira.

“Essa lei é bastante positiva e vem a corroborar com a idéia do projeto desenvolvido pela Corregedoria por intermédio da Comissão Judiciária Estadual de Adoção, a Ceja. A nova lei dá sustentação ao projeto ‘Pequeno Cidadão’, que visa garantir às crianças e aos adolescentes o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Jones Gattass Dias.

O projeto ‘Pequeno Cidadão’ foi lançado no ano passado e envolveu dezenas de crianças de escolas municipais de Cuiabá. Ele busca o reconhecimento da paternidade de crianças e adolescentes ? preferencialmente de maneira espontânea. Em novembro do ano passado, em um só dia foram realizadas 160 audiências com os pais e 60% fizeram o reconhecimento dos seus filhos, que saíram do Fórum da capital com as novas certidões de nascimentos. Este ano o projeto visa abranger também estudantes de escolas estaduais.

“Sem o nome do pai na certidão, ao longo da trajetória de vida a criança vai passar por constrangimentos, de menor ou maior intensidade. Esses constrangimentos podem interferir diretamente no rendimento escolar e na vida desses meninos e meninas que não tiveram esse direito garantido”, salientou o juiz Jones Gattass.

De acordo com a lei estadual, a partir de agora os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, ao núcleo da Defensoria Pública e ao Juizado da Infância e Adolescência existente em sua circunscrição a relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

Essa relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe da criança, seu número de telefone (caso haja) e o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro. A lei determina que seja informado, na lavratura de tais registros, que as mães têm, além do direito de indicação do suposto pai, o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

“Com as informações, o juiz poderá, por exemplo, determinar que o suposto pai seja acionado administrativamente por meio de uma investigação oficiosa, sem a necessidade de dar início a uma investigação judicial de paternidade”, explicou o magistrado. Segundo ele, agora, com a nova lei, poder Judiciário e Defensoria Pública deverão se reunir para estabelecer procedimentos de rotina que regulamentem a atuação das duas instituições.

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