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Programa de proteção de vítimas e testemunhas de crimes é implantado em Mato Grosso

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

Mato Grosso é um dos oito Estados brasileiros a contar com um instrumento de proteção de vítimas e testemunhas de crimes. A secretaria de Assistência Social, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará assinaram, ontem, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Cuiabá, termo de colaboração implantando o Programa de Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Estado de Mato Grosso (Provita).  As diretrizes, o plano de trabalho e as metas a serem alcançadas foram apresentados à sociedade civil na solenidade que contou com a presença de autoridades e representantes de vários setores ligados à segurança pública e direitos humanos.  

O Provita/MT representa um investimento na ordem de R$ 8 milhões, sendo R$ 5,5 milhões do Governo de Mato Grosso e 2,5 milhões do Governo Federal, com prazo de execução de três anos, podendo ser renovado e ter suas metas alteradas, estabelece a proteção de 40 pessoas ao ano, sendo 20 no âmbito estadual e 20 no âmbito federal.

Mato Grosso passa a ter a experiência cearense na proteção de vítimas e testemunhas ameaçadas de crimes. O Provita/MT é resultado de orientação feita pelo Ministério Público e traz um escopo de âmbito internacional para a proteção e garantia da dignidade de testemunhas, colaboradores e vítimas de crimes. No entendimento do promotor Vinícius Gahyva Martins, a implantação do programa se enquadra num plano de ampliação da defesa dos direitos humanos. 

“Cada vez mais estamos vendo situações concretas, especialmente daqueles colegas que militam no tribunal de júri, de ameaças, de problemas afetos ao estabelecimento de lei do silêncio, de condições de permeamento de um poderio paralelo que efetivamente aflige o interesse da coletividade, e quanto mais ferramentas nós tivermos no sentido de fazer um contraponto efetivo à prática dessa conduta, especialmente de organizações criminosas, muito melhor para o interesse da sociedade. É um projeto que conta com todo o apoio da sociedade civil para que nós tenhamos um ambiente adequado para tutelar a vida dessas pessoas que colaboram com a justiça”, afirma. 

A secretária Grasielle Paes Silva Bugalho disse que é “ um processo de mais de 14 anos, no qual o Ministério Público e órgãos e instituições da sociedade civil batalharam para que o programa fosse estruturado em Mato Grosso e posteriormente entregue. O edital de credenciamento começou no ano passado, sendo concluído este ano, em conjunto com representante do Condel (Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Testemunhas Ameaçadas) e o MP, culminando com esse termo de cooperação para que a organização escolhida toque o programa e o governo acompanhe e fiscalize”, destaca

O perfil médio de pessoas enquadradas no programa de proteção de vítimas e testemunhas de crimes em outros estados mostra que elas possuem informações importantes para desarticular esquemas e responsabilizar os acusados em situações envolvendo grupos criminosos e disputas por terra.

Monalice Araújo Batista explicou que a entidade que vai gerenciar o projeto existe desde 1989 e atua na proteção e fiscalização na violação dos direitos humanos.  “Muitas vezes, a pessoa precisa abrir mão da vida que tinha, no lugar onde ela vivia. Ganha outro nome, muda de Estado, tem que se abrir dos seus familiares e passam a ter uma nova vida, iniciando um processo onde tudo é novo, um processo doloroso. A pessoa atendida pelo programa passa a ter acesso a equipe multidisciplinar, com psicólogos e outros profissionais para acompanhar a construção de uma nova vida”, relata a presidente do Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. 

A Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá havia homologado o acordo firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso e o Estado, estabelecendo como prioridade a implantação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos pelo Poder Executivo, para posteriormente instituir o Programa Estadual de Proteção às Vítimas e Testemunhas (Provita). O juízo, na ocasião, havia considerado que o objeto da ação foi contemplado totalmente pelo acordo e que a comprovação do seu cumprimento será feita diretamente ao MP. A informação é da assessoria. 

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