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Professor da UFMT procura OAB sobre estágio de alunos de Direito

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O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Daniel Paulo Maia Teixeira, que também é presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, respondeu alguns questionamentos feitos por um professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), campus de Barra do Garças, relacionados ao exercício da profissão. O discente informou que a partir deste mês a universidade contará com o 7º semestre de sua primeira turma e os alunos começarão a ter aulas de estágio supervisionado, o que o levou a questionar a necessidade da instituição assinar convênio com a OAB-MT para as atividades práticas.

Daniel Teixeira informou que "em se tratando de estágio curricular obrigatório, constante de grade curricular, o qual é realizado exclusivamente pela instituição de ensino superior por meio do Núcleo de Práticas Jurídicas, na forma definida na Resolução CNS/CES nº. 9/2004, não é necessária a realização de convênio, sendo certo que as disposições constantes do artigo 27 e parágrafos do Regulamento Geral do EOAB são destinadas à realização do estágio complementar, e não curricular". E acrescentou que o que basta para a implementação do curso é o encaminhamento para a OAB/MT do projeto político pedagógico do curso de Direito para as avaliações e considerações pertinentes.

O segundo ponto abordado pelo professor, por meio de consulta feita pelos alunos, foi sobre eventual dispensa de inscrição de estagiários nos quadros da OAB/MT sem prejuízo ao exercício regular das atividades do estágio. Daniel Teixeira ressaltou que tal possibilidade acaba por criar obstáculos à própria realização do estágio, ao passo que o estagiário ficaria impedido de atuar nos feitos em geral, fazer cargas, subscrever as petições conjuntamente com o professor, bem como praticar outras atividades inerentes à profissão.

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