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Professor condenado por assediar sexualmente alunos perde cargo público em MT

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Após ter sido condenado no âmbito criminal, um professor da rede pública estadual em Araputanga, denunciado pelo Ministério Público Estadual, por abuso sexual de alunos, também sofreu sanções por ato de improbidade administrativa. Além da perda da função pública, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e pagará multa civil. A Ordem dos Advogados do Brasil também deverá ser oficiada para devidas providências, pois o condenado foi aprovado no exame de ordem.

O professor já acumula três condenações, sendo uma por improbidade administrativa e outras duas no âmbito criminal por assédio sexual. A última sentença criminal, proferida em 30 de novembro, o condenou a 13 anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo estupro de vulnerável, tendo em vista que a vítima era menor de 14 anos.

Na ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Araputanga consta que valendo-se do cargo de professor, ele assediava e chegou a constranger três alunos, de modo intimidatório, com o propósito de alcançar vantagem ou favorecimento sexual. Em um dos casos, no ano de 2010, na escola estadual, o professor praticou ato libidinoso com um adolescente de 14 anos.

Em depoimento, conselheiros tutelares afirmaram que receberam várias denúncias de adolescentes que se sentiram vítimas de exploração sexual por parte do professor. “Aproveitando-se não somente da relação ascendência, como também da vulnerabilidade da vítima, o professor aproximou do aluno que estava sentado em sua carteira escolar, agachou ao seu lado e, sob o pretexto de que corrigia os exercícios executados, passou a esfregar o seu cotovelo no pênis do menor em movimentos repetitivos”, traz trecho da ação.

Dentre outros fatos narrados na ação, consta que ele convidava insistentemente um de seus alunos para que fosse até a sua residência assistir filmes. Em uma dessas ocasiões, o ex-educador ofereceu a quantia de R$ 200 para que o aluno consentisse com a prática de sexo oral. Esse aluno foi perseguido em várias oportunidades, inclusive pela via pública, sendo que o discente não somente trocou o chip de seu celular, como também mudou de escola e depois de cidade, pois que não suportava mais os atos de perseguição.

Na sentença condenatória, o juiz Arom Olímpio Pereira destacou que "a situação de constrangimento para com os seus alunos do mesmo sexo era de conhecimento de toda comunidade discente, não deixando dúvida a respeito da conduta inidônea do professor em relação a seus alunos, com requintes de desumanidade, seja pelos atos em si, sejam pelas circunstâncias que eles se deram, constituindo motivo de repugnância por parte de toda a sociedade".

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc), no mês de dezembro de 2011, instaurou procedimento administrativo contra o professor, justamente porque haviam várias notícias no sentido de que o servidor público assediava os seus alunos menores de idade e do mesmo sexo. Após a apuração dos fatos em sede do procedimento administrativo, com a observância do direito de defesa por parte do professor, a comissão processante concluiu que "as transgressões feriram profundamente a dignidade de adolescentes, alunos menores, e a dignidade da função pública". A pena aplicada administrativamente foi a de demissão.

Ainda de acordo com a decisão judicial, todos os depoimentos das vítimas foram repletos de detalhes, não podendo serem desprezados, sendo suficientes para demonstrar a conduta inidônea por parte do requerido no exercício da função pública. “Em casos como o presente é necessário que a resposta estatal seja efetiva de forma a demonstrar que não se tolera a infiltração e prática de ato como o posto em julgamento e que toda ação voltada contra a ordem jurídica será severamente reprimida”, destacou o magistrado.

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