Um homem, de 40 anos, que trabalhava como professor em uma escola de música em Sinop, foi condenado a dez anos e três meses de prisão, em regime fechado, por abusar de uma das alunas. A sentença é da juíza da 2ª Vara Criminal, Débora Roberta Pain Caldas. O réu foi incurso no artigo 217-a do Código Penal, que prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão para aquele que tiver “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.
A defesa pretende recorrer da condenação. De acordo com o advogado, o professor de música é réu confesso, o que não teria sido levado em conta pela magistrada. “Ainda vamos conversar com a família, mas, a princípio, a intenção é recorrer. Não vamos pedir liberdade, pois ele confessou o crime e quer pagar o que deve. Isso, por si só, já cabe redução”, explicou.
O advogado também criticou a dosimetria da pena diante do que classificou como gravidade concreta do delito. “O que acontece é que ele teria encostado a mão na perna e virilha da criança. Não passou disso. No Código Penal não há distinção e continua sendo classificado como estupro, porém, deve ser levado em conta na hora do cálculo da pena, que, para mim, foi bastante onerosa. Não a consideramos justa”, destacou.
No total, o réu responde ainda a outros cinco processos penais por estupro. Destes, o acusado confessou dois e nega outros três. Os casos tramitam em segredo, no entanto, a primeira condenação foi publicada no Diário Oficial de Justiça.
Conforme Só Notícias já informou, o suspeito foi preso, em junho do ano passado, na própria residência, onde foram apreendidos computadores e pendrives, e encaminhados para a Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) para subsidiar as investigações. O homem ainda é acusado de praticar o mesmo crime em Minas Gerais.