Os produtores rurais mato-grossenses têm enfrentado dificuldades para emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Instituída pelo governo do estado por meio de decreto a NF-e está sendo feita de forma voluntária até o dia 30 de junho, mas se tornará obrigatória a partir de 1º de julho deste ano.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB Mato Grosso, Irajá Lacerda, em meio à adaptação sobre as normas e procedimentos do sistema, os produtores também se depararam frequentemente com problemas de conexão com a internet. “Diante disso, cabe à administração pública reavaliar a necessidade de prorrogação desse prazo para que a medida possa ser cumprida de fato pelos produtores rurais”.
Com o decreto, todos os contribuintes que têm Inscrição Estadual vinculada ao CPF são obrigados a emitir as notas fiscais eletrônicas assinadas com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Para possibilitar a emissão da NF-e é necessário que o contribuinte providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital ICP-Brasil de pessoa jurídica. Além disso, o contador responsável deve realizar o credenciamento prévio do contribuinte no sistema Acesso Web da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
A NF-e deve ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, usada atualmente pelos produtores. De acordo com a Sefaz, o uso do documento eletrônico abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A exceção ocorre para o trânsito de bem ou mercadoria dentro do estado. Nesses casos, o uso da NF modelo 1 ou 1-A será admitido, desde que a NF-e seja emitida antes da entrega ao destinatário mato-grossense ou antes da passagem da carga pelo posto fiscal de divisa interestadual.
“A substituição do documento fiscal emitido em papel pelo documento eletrônico é bastante relevante por possibilitar maior agilidade e segurança, contudo, é preciso que o poder público tenha cautela e compreensão das adversidades para que a medida não prejudique os contribuintes do estado”, finalizou Lacerda.