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Procuradoria quer acusado de tráfico internacional de drogas na cadeia

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A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou pelo indeferimento do habeas corpus impetrado pela defesa de Edésio Ribeiro Neto, conhecido como Binho, acusado de liderar uma quadrilha de tráfico de drogas internacional. O documento pretende revogar o pedido de prisão preventiva, que já teve liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do acusado no final de fevereiro. Agora, existe a possibilidade de revogação da decisão durante o julgamento do mérito do HC.

Binho e outros 34 acusados foram denunciados pelo Ministério Público Federal pelos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A quadrilha foi desarticulada em setembro de 2009 pela Polícia Federal durante a operação “Maranello”. O líder não chegou a ser preso e ficou foragido cerca de 1 ano e 5 meses. O bando era composto por policiais civis, empresários, intermediadores e distribuidores da droga que vinha da Bolívia com destino ao sudeste do Brasil.

Para o subprocurador-geral da República, Mário José Gisi, que se posicionou contra a liberdade de Binho, o risco de continuidade da prática ilícita da quadrilha é alto, “especialmente se levado em consideração o grau de organização dos envolvidos nos fatos em apuração, alguns deles servidores do Estado, que dispõem de aeronaves e logística especializada e mantém contatos frequentes de membros da facção criminosa denominada PCC”.

Gisi destaca ainda os outros crimes cometidos por Binho, que responde a processo por assalto à empresa Cleber Joalheiros, em 2004, dentro do Shopping 3 Américas. Neste caso, ele também é apontado como o organizador do roubo. Para o subprocurador-geral, o fato “realça a situação de risco à ordem pública que poderia representar no caso de liberdade provisória”.

Na decisão, ele destaca a periculosidade de Binho, que durante as investigações da Polícia Civil e Polícia Federal foi flagrado, em conversas telefônicas interceptadas, fazendo negociações para ampliar a compra de cocaína, além da busca por novos fornecedores da droga.

A PGR destaca que somente o encarceramento cautelar poderá obstar a continuidade da atividade delitiva que, frise-se, mesmo no período da realização das referidas gravações continuava a se desenrolar. “A fuga do réu logo após a apreensão de grande quantidade de droga (quase 400 kg de cocaína) em poder de apontados comparsas, constitui motivo suficiente para embasar a custódia cautelar”.

Entenda o caso – Procurado desde 2009, Binho teve pedido de liberdade protocolado em 21 de julho de 2010 pela advogada Ana Lívia Pereira Santos. Após várias negativas da Justiça, o STF concedeu a liminar revogando o pedido de prisão.

Em fevereiro do ano passado, o então defensor de Binho tentou anular a operação “Maranello” no STJ, mas teve o pedido negado pelo ministro Felix Flisher. O mesmo pedido foi feito na Justiça Federal em Brasília, mas também foi negado. O advogado baseou-se na possível ilegalidade das escutas autorizadas pela Justiça Estadual, que, segundo ele, foram feitas sem a prévia instauração do inquérito, para pedir a anulação da operação.

Esquema – Apontado como líder da organização criminosa, Binho adquiria cocaína na Bolívia e a transportava para o Brasil de avião até fazendas arrendadas pela organização. Depois de entrar em Mato Grosso, o entorpecente era encaminhado para São Paulo em pequenos veículos ou caminhões para finalmente ser entregue aos “clientes””, prováveis membros do PCC, em São Paulo.

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