A decisão judicial de lockdown em Cuiabá e Várzea Grande, decidida pelo judiciário, ontem à noite, através de liminar, atendeu solicitação em ação movida pelo Ministério Público Estadual ao constatar que as duas estão classificadas como de nível de risco muito alto de disseminação da Covid-19 e devem manter apenas serviços essenciais em funcionamento, conforme determina o decreto 522, do Governo do Estado.
A decisão judicial saiu no dia em que a presidência e a corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recomendaram a todos os MPs que evitem propor ações contra municípios e Estados referentes à cobrança de medidas relacionadas à pandemia. Porém, o procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, esclarece que a referida recomendação não tem caráter impositivo e que, portanto, não altera a validade do regramento legal geral que rege a atuação funcional do MP. “Vamos continuar atuando em defesa da vida e tomando todas as providências que forem necessárias para defender a sociedade mato-grossense. Esta ação proposta em Cuiabá e Várzea Grande serve de paradigma para que nas demais regiões do Estado, promotores de Justiça possam adotar medidas semelhantes com base no decreto estadual 522/2020, nos casos em que forem verificados riscos muito altos de contaminação”, enfatizou o procurador-geral.
Borges afirma que todas as medidas requeridas pelo Ministério Público do Estado em relação à Covid-19 têm embasamento científico e atendem às orientações da Organização Mundial de Saúde. “Nenhum promotor de Justiça está adotando medidas absurdas, tudo está sendo feito com a maior cautela possível. A minha recomendação é para que todos continuem agindo firmes no enfrentamento à pandemia”, declarou.
Conforme Só Notícias já informou, na decisão judicial, proferida em ação civil proposta pelo MP, os municípios de Cuiabá e Várzea Grande deverão aplicar as medidas descritas no artigo 5º do decreto 522, inicialmente pelo prazo de 15 dias, iniciando nesta sexta (25). A circulação do transporte público coletivo deverá ser aumentada em sua frota, somente podendo adentrar o número de passageiros sentados que o veículo comportar, não se admitindo a redução em qualquer hipótese. Não poderá ocorrer restrição aos horários de atividades essenciais, a exemplo de supermercado, para evitar aglomeração de pessoas. Conforme a liminar, continua a ser aplicado o estabelecido nos decretos de Cuiabá e de Várzea Grande no âmbito de sua competência administrativa, naquilo que não conflite com a decisão e o decreto 522 e, em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 100 mil que incidirá sobre o patrimônio do agente público resistente.
Cuiabá tem, desde o início da pandemia, 2.092 pessoas monitoradas, 525 curadas do Coronavírus e 113 morreram. Várzea Grande tem 587 casos sendo monitorados, 155 pessoas curadas e 79 mortos (segundo maior número) e estão no risco de classificação muito alto e, com o lockdown terão quarentena coletiva obrigatória por períodos de 15 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente; controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais; manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o decreto federal 10.282, de 20 de março, exceto academias, salões de beleza e barbearias.
As prefeituras dos dois municípios ainda não anunciaram se vão cumprir a decisão de primeira instância ou se vão recorrer ao Tribunal de Justiça.