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Procon orienta sobre como a aproveitar a folia de carnaval sem problemas

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O carnaval se aproxima e com ele toda a ansiedade dos foliões em curtir o feriado da maneira mais agitada possível. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) formulou algumas dicas para que a festa seja repleta de alegrias e não de transtornos desnecessários.

Para evitar problemas o ideal é, antes de comprar convites, ingressos ou abadas, pesquisar preços, obter referência com amigos e consultar os órgãos de defesa do consumidor checando possíveis registros de reclamação contra a empresa que está realizando o evento. Em seguida, verifique exatamente o que está incluso no pacote do camarote ou bloco carnavalesco estando atento a oferta anunciada.

O direito de reclamar caso o prometido pela empresa não for cumprido é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Art. 35 do CDC, “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento á oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, a sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto e serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à devolução do dinheiro”. Portanto, é importante guardar todo o material publicitário (panfleto de oferta, folder etc.) antes de assinar contratos. Havendo o descumprimento dessa oferta, este material será valioso para auxiliar na reclamação.

Optando por comprar pacotes ou abadás pela internet, escolha sites que além dos detalhes do negócio (descrição do traje, preço total, forma de pagamento e provável cobrança de frete), informe seus meios de contato, como telefone e endereço. Evite pagar em depósitos a pessoa física. Como em qualquer operação virtual, imprima a página da oferta e os demais passos indicados e realizados para a compra. Consumidor bem documentado tem mais chances de se defender.

Para aqueles que vão viajar no carnaval, faça uma lista completa do que está levando na bagagem e, se tiver tempo antes do embarque, preencha a declaração dos bens, fornecida no aeroporto ou rodoviária. É sempre bom conferir o destino no cartão de embarque e os tíquetes das bagagens. Crie uma identificação própria para personalizar as malas, como etiquetas ou laços, facilitando o reconhecimento.

Em caso de acidentes, roubos ou furtos na hora da folia, a pessoa deve procurar um posto médico ou ambulância e registrar ocorrência policial no local do evento. Se estiver fora do seu domicílio, a mesma providência deve ser tomada para que, após seu retorno ao local de origem, possa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível. O consumidor tem um prazo de 30 dias após a ocorrência do fato para reclamar seus direitos.

E por último, não descuide da saúde. Beba muita água e esteja atento ao padrão de higiene do restaurante, lanchonete ou até de ambulantes. Como é comum a reutilização de óleo em frituras e a economia de energia elétrica em refrigeradores, evite ingerir frituras e alimentos perecíveis como maionese, leite e derivados, ou embutidos, tais como salsicha e presunto. Par evitar se contaminar com doenças sexualmente transmissíveis ou AIDS, use preservativos com o selo do Inmetro.

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