De 1º de janeiro até na última segunda-feira, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), multou a Energisa em mais de R$ 4,7 milhões. As multas, que variam de R$ 10 mil a R$ 3 milhões, referem-se a 33 reclamações registradas no órgão de defesa do consumidor contra a concessionária, por descumprimento à legislação consumerista, e que não foram resolvidas em audiência de conciliação, bem como à lavratura de um Auto de Infração.
De acordo com a gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação dentre os principais problemas relatados pelos consumidores ao Procon e que geraram as multas estão o acúmulo de consumo (quando a empresa não realiza a leitura mensal e periódica), recusa de religamento da energia, condicionando a troca do padrão, onerando o consumidor, recusa de ressarcimento de danos por queima de aparelho ocasionado por perturbação elétrica, parcelamento de valores de forma unilateral e irregularidades constatadas que não seguiram as normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para confecção do termo de ocorrência e inspeção (TOI).
Quando não há acordo entre as partes na audiência de conciliação, o consumidor é orientado a ingressar judicialmente contra a empresa, explica a conciliadora de Defesa do Consumidor, Cristiane Vaz dos Santos. “Nesses casos, em que é comprovada a infração à legislação consumerista, o Procon multa o fornecedor, sempre garantindo a ele a ampla defesa” informa a conciliadora, por meio da assessoria.
A empresa também foi fiscalizada e autuada por efetuar o corte (suspensão) do serviço de fornecimento de energia elétrica nas sextas-feiras, o que é proibido pela lei estadual. Conforme a fiscal de Defesa do Consumidor, Jociane Morais, o auto de infração foi lavrado a partir de fiscalização realizada na sede do fornecedor e da análise de documentos que confirmaram a prática infrativa.
A Energisa recebeu a primeira notificação das multas aplicadas pela conciliação e poderá recorrer à turma recursal do Procon. Quanto ao Auto de Infração lavrado, a empresa ainda poderá apresentar impugnação. Os valores oriundos das multas são depositados no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), que é gerido por um Conselho Gestor.
Criada em 2003, pela lei estadual, a turma recursal tem competência para julgar em Mato Grosso todos os recursos dos fornecedores contra as decisões administrativas proferidas por descumprimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), no âmbito do Procon-MT.
As sessões de julgamento ocorrem mensalmente, sempre na sede do órgão de defesa do consumidor, após prévia publicação de edital. Além do superintendente, que preside a sessão, participam como relatores, quatro advogados concursados que atuam como conciliadores de Defesa do Consumidor no Procon, diferentes dos que analisaram inicialmente o processo.
Segundo a assessoria do Procon, a concessionária liderou o ranking anual de atendimento presencial nos três últimos anos. Também é a empresa mais reclamada no cadastro de reclamações fundamentadas de 2017. O documento foi divulgado na segunda-feira.