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Procon-MT aponta que panfletos com promoções podem confundir consumidores

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O Procon Estadual informou que alguns fornecedores – especialmente de grandes redes de supermercados – estão veiculando panfletos de promoções que induzem o consumidor a erro sobre o valor pago pela mercadoria. Segundo a superintendente Gisela Simona Viana, o órgão já recebeu e está averiguando denúncias sobre promoções que não deixam claro para o consumidor o valor pago pelo produto por incorreção ou falta de clareza na informação dos preços.

Um dos panfletos de um supermercado, por exemplo, anuncia descontos de 20% na compra de uma unidade; 50% na segunda unidade e que, na compra de três unidades, o consumidor pagaria por duas e levaria uma grátis. “Percebe-se que realmente há desconto na mercadoria, mas, ao contrário do que é veiculado na publicidade, o consumidor paga – ainda que um valor reduzido – pelas três unidades do produto. No entanto, o preço considerado à vista pelo estabelecimento não fica claro para o cliente, pois é divulgado em caracteres muito menores que os demais, o que pode confundir o consumidor. O supermercado já foi notificado e deverá prestar esclarecimentos sobre a publicidade ao Procon”.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 37, proíbe toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva. É considerada enganosa qualquer modalidade de informação/publicidade inteira ou parcialmente falsa ou que, mesmo por omissão, seja capaz de induzir o consumidor em erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

“O Código não proíbe a publicidade. Mas determina que ela seja veiculada de tal forma que o consumidor a identifique de maneira fácil e imediatamente. A população precisa ficar atenta a esses panfletos e, caso perceba alguma irregularidade, deve denunciar ao Procon”.

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