A Turma Recursal do Órgão de Defesa do Consumidor julgou 98 processos em segunda instância, em sessão realizada por videoconferência na semana passada. As multas aplicadas passam de R$ 4 milhões. Os processos que tramitam no Procon Estadual resultam tanto de reclamações registradas pelos consumidores quanto de processos finalizados pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado. As sanções foram aplicadas a 68 fornecedores diferentes, por infrações às legislações consumeristas.
Do total de recursos julgados, predominam instituições financeiras, fornecedores de serviços essenciais, empresas de telecomunicações, postos de combustíveis, entre outros.
O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores, Edmundo Taques, explicou que a meta do Procon é julgar esse ano, 1.058 processos de 2ª instância, que tramitam no órgão estadual de defesa do consumidor desde 2015. “Queremos finalizar o ano julgando os processos de 2019 e encerrar 2022 julgando os recursos de 2021. Assim, em 24 meses, conseguiremos regularizar nossa pauta de julgamento”, salienta o secretário.
A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com decisão administrativa do Procon. Durante os julgamentos, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e do secretário adjunto do órgão de defesa do consumidor, em decisão colegiada.
Se a penalidade for mantida, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto – que é a decisão final do processo – e o boleto para quitar a multa.
Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para quitar o boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado
A decisão no âmbito do Procon é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas.