O Procon Estadual iniciou, hoje, operação de fiscalização repressiva em postos da capital. O objetivo é monitorar o preço dos combustíveis, em razão dos aumentos verificados nos últimos dias, para apurar se está ocorrendo ou não elevação de preços sem justa causa.
De acordo com o superintendente, Onofre Júnior, em princípio, a fiscalização será por amostragem, sendo vistoriados, hoje e amanhã, vinte estabelecimentos de Cuiabá. Desse total, dez postos estão respondendo à ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), que limita a margem de lucro bruto do etanol em 20%.
Durante a ação, os fiscais do Procon-MT coletarão dados sobre preços de aquisição e venda ao consumidor – praticados no momento da fiscalização – para o litro do etanol, gasolina comum, diesel e diesel S10. Os estabelecimentos serão notificados e deverão informar os preços praticados para a venda à vista ao consumidor, no período de 17 a 23 de julho deste ano, apresentando ao menos três cópias de documentos fiscais que comprovem vendas nessas datas.
Terão, também, de informar os preços de todas as aquisições de combustíveis realizadas junto às distribuidoras, do dia 17 de julho até a data da fiscalização, apresentando cópias das notas fiscais dessas compras. Os postos deverão, ainda, apresentar justificativa para os aumentos dos preços no período, se houver.
Após essa primeira etapa, serão monitorados os preços de combustíveis de postos de Várzea Grande. A ação poderá ser ampliada na capital e para outros municípios do interior. Se comprovada elevação de preços abusiva e sem justa causa, os estabelecimentos serão autuados e responderão a processo administrativo no Procon-MT, estando sujeitos à aplicação da sanção de multa, nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), informa o gerente de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, André Badini.
O gerente explica que, apesar dos aumentos tributários ocorridos na semana passada em relação ao PIS/Cofins sobre etanol, diesel e gasolina, o que se quer verificar é se está havendo elevação de preços de forma abusiva, superiores aos aumentos efetivamente suportados, bem como o momento em que esses custos foram repassados ao consumidor. “O CDC não proíbe a elevação de preços, mas veda o seu aumento abusivo. O princípio constitucional da liberdade econômica deve conviver harmonicamente com os preceitos, também constitucionais, da defesa do consumidor e da vedação ao aumento arbitrário dos lucros”, salienta.
O Procon Estadual considera abusiva a margem de lucro acima de 20% entre o valor pago pelos estabelecimentos às distribuidoras e o preço cobrado da população, tendo por base posicionamentos do Ministério Público do Estado (MPE) em ações contra postos de Cuiabá, já condenados por revenderem etanol com margem de lucro excessiva e alinhamento de preços.