O final do ano se aproxima e as matrículas e rematrículas para o próximo período letivo se iniciam com apreensão dos pais ou responsáveis, ou ainda, os jovens calouros ou universitários se preocupam com as questões como anuidade/semestralidade, taxas e inadimplência. Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, a matrícula é uma parcela da anuidade/semestralidade.
A instituição pode reajustar o valor, acrescentando correção proporcional ao aumento que teve com pessoal (como salários, encargos sociais, por exemplo), despesas gerais e administrativas (material, manutenção, aluguéis, etc) e investimentos em atividades pedagógicas (construção de laboratórios, academias, entre outros). “Na assinatura do contrato é estabelecido o valor total das mensalidades, que podem ser parceladas de seis (06) a 12 vezes. Também poderão ser negociadas outras formas de pagamento, desde que o valor não ultrapasse o total contratado. Gastos para ampliar o número de vagas não podem ser repassados para os pais”.
A instituição não poderá cobrar do consumidor/estudante, a tarifa de emissão de boleto bancário ou de carnê, mesmo que conste previsão contratual. Tal cobrança é considerada prática abusiva, explica Gisela.
Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias para a assinatura do contrato, que deve também estar escrito em linguagem de fácil compreensão. “É importante que o consumidor leia com muita atenção e tire todas as dúvidas antes de assinar o contrato,” salienta a superintendente do Procon-MT.
A instituição de ensino não pode cobrar o valor integral da mensalidade para aluno que for cursar somente algumas disciplinas em regime de dependência. O valor da mensalidade a ser cobrada deve ser fixado na proporção do número de disciplinas cursadas.
O aluno inadimplente não tem direito à renovação de matrícula, mas é assegurado a ele o direito de trancar sua matrícula. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Aqueles alunos que estiverem matriculados e ficarem inadimplentes não poderão ser impedidos de fazer provas e avaliações, lembra a superintendente.