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Procon de Sinop alerta consumidores sobre as garantias dos produtos e serviços

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Redação Só Notícias (foto: Admeir Specht/arquivo)

O Procon de Sinop, orienta aos consumidores sobre as garantias de produtos e serviços. São tres tipos de garantias, sendo a legal, contratual e estendida. Conforme o código de Proteção e Defesa do Consumidor, um dos artigos elenca de forma clara e objetiva a garantia dos produtos duráveis e não duráveis. Quanto aos bens duráveis, como geladeira, automóveis e outros, o tempo de garantia é de 90 dias. Já em relação aos bens não duráveis, como alimentos, o tempo de garantia legal é de 30 dias. 

Dentro deste tempo de garantia os defeitos que surgirem por causa do produto ou serviços, com exceção de mau uso, tanto o fabricante como o comerciante são responsáveis pelo reparo do produto. Alguns comerciantes para aumentarem sua credibilidade e clientela já estão praticando a substituição imediata de produtos essenciais, como geladeira e fogão.  

O Procon também orientou aos consumidores para facilitar, quando for adquirir um produto básico negocie com o fornecedor, onde caso haja defeitos a troca pode ser imediata, desde que conste essa informação na nota fiscal. 

Ainda, dentro do tópico garantia legal, caso haja necessidade de assistência técnica, o tempo que o fornecedor tem para realizar o reparo é de 30 dias contados a partir da informação clara e precisa por parte do consumidor. Em relação à garantia contratual, a qual envolve o fabricante e o vendedor, o produto já possui um tempo de garantia de origem, do fabricante. É essencial o consumidor verificar, analisar com o devido cuidado na hora da compra, qual o prazo de garantia do produto.  

Quanto à garantia estendida, primeiramente leia as cláusulas contratuais, verifique se a garantia advém do fabricante ou um terceiro como empresa de seguro. Verifique se o produto será trocado, como será realizada a assistência técnica e quem irá arcar com os custos do envio da mercadoria, assim como a cidade, a empresa que irá realizar o reparo e o tempo para realizar o reparo. Por estes motivos que a garantia é estendida, está fora da legal e da contratual, além, tornando-se uma garantia “única” entre o consumidor e a nova empresa. Caso seja com o próprio fabricante as possibilidades de troca são maiores, informou o Órgão de Defesa do Consumidor. 

 

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