No mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) destacou os principais direitos garantidos por lei aos consumidores com autismo e a seus pais ou responsáveis. A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, lembrou que a lei Berenice Piana, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece que pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais.
Entre os direitos previstos na legislação está o atendimento prioritário. A pessoa com autismo tem direito ao benefício em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras.
Em Mato Grosso, a legislação estadual (Lei nº 11.909/2022) estabelece o atendimento prioritário à pessoa com autismo também em estabelecimentos privados que prestem atividades comerciais ou de serviços, como supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas em geral e similares “Nesses locais, as placas com avisos sobre o atendimento preferencial devem incluir o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista”, informa Márcia Santos.
Confira, abaixo, outros direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, do ponto de vista da legislação consumerista:
1. Saúde: a pessoa com TEA tem direito à cobertura obrigatória pelo plano de saúde para qualquer método ou técnica prescrita pelo médico para o tratamento do autismo ou de outros transtornos globais do desenvolvimento. Também são garantidas sessões ilimitadas de terapia (com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, por exemplo).
2. Transporte: no transporte público municipal, autistas e acompanhantes têm direito à gratuidade e a assento reservado. Pessoas autistas comprovadamente carentes têm direito ao passe livre (gratuidade) no sistema de transporte coletivo interestadual e intermunicipal.
3 – Estacionamento: a legislação assegura reserva de 2% das vagas para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, incluindo os autistas. Em Cuiabá, a credencial/cartão de estacionamento para utilizar esse tipo de vaga é confeccionada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
4. Educação: o estudante com autismo tem direito a sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. A escola deve promover os serviços e adaptações necessárias para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade.
5- Acompanhante especializado: o aluno autista também tem direito a acompanhante especializado, nas escolas públicas e privadas, para apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, sem qualquer cobrança adicional.
6- Matrícula e cobranças: as instituições de ensino não podem recusar matrícula, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
7- Assistência especial em viagens aéreas: a Resolução (Nº 280/2013) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê direito a assistência especial para passageiros com limitações e deficiência, incluindo pessoas com autismo. Caso necessite de acompanhamento especial, a resolução garante direito a 80% de desconto em passagens aéreas para o acompanhante.
8- Desconto nas contas de energia elétrica: consumidores com deficiência podem receber desconto de até 65% na conta de energia elétrica. O benefício está previsto na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e é válido para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal, com renda de até três salários mínimos e que possuam pessoa com deficiência na família.
9- Eventos socioculturais: no Estado de Mato Grosso, é garantido à pessoa com autismo o acesso gratuito em eventos socioculturais em locais públicos e privados. São considerados eventos socioculturais aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informação, cultura, como feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, entre outros.
10- Laudos e perícias: a legislação estadual (Nº 11.909/2022) estabelece que os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, têm validade de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua expedição.
Para ter acesso a muitos desses direitos, é necessário apresentar a Carteira de Identificação do Autista. O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, se for o caso, informações de seu representante legal/cuidador. Para solicitar o documento, basta acessar o aplicativo MT Cidadão.
Para registrar uma reclamação, denúncia ou buscar orientação no Procon Estadual, o consumidor pode utilizar o canal de atendimento pelo WhatsApp (65) 3613-2100 ou procurar presencialmente uma unidade de Procon no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, CPA, Assembleia Legislativa) ou no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping.