Empresas responsáveis pela comercialização de ingressos para eventos culturais ou esportivos agora estão obrigadas a vender meias-entradas também pela internet, conforme a Lei federal n° 13.179, de 22 de outubro de 2015. Os Procons de todo o país ficarão a cargo da fiscalização, que vai punir os infratores mediante o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Aguardamos durante muito tempo o posicionamento do governo federal diante desta situação. Não é justo que o beneficiário da meia-entrada tenha que se deslocar aos postos de vendas de ingresso, quando aqueles que pagam o valor cheio tem a possibilidade de efetuar compras na comodidade do lar. Essa nova lei não apenas garante igualdade no momento da aquisição do bilhete, como também torna claro todas as informações necessárias que devem estar disponíveis on-line, para que o cliente comprove devidamente o benefício na entrada do evento”, afirma o diretor-executivo do Procon Municipal, Carlos Rafael Carvalho.
Conforme implica a lei, as empresas de entretenimento devem expor de maneira clara, de fácil acesso e antes da consumada venda, quais os documentos que serão reconhecidos para a comprovação do direito do benefício da meia-entrada. Estas mesmas informações devem estar fixadas em local visível, na entrada do local.
Em casos onde o comprador for incapaz de comprovar o direito, ele perde o benefício, recebendo o valor pago de volta sem qualquer custo adicional ou pode optar por complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral.
“Essa lei vai impedir que cada empresa crie suas próprias regras em casos de meia-entrada, como cobranças de multas por não comprovação do direito. Com normas mais claras e mandatórias, todas serão obrigadas a trabalhar em conformidade e a integridade do consumidor será resguardada de eventuais constrangimentos. E nós, do Procon Cuiabá, estaremos fiscalizando de perto o cumprimento dessa lei, a fim de que não tenhamos problemas como já enfrentamos ao longo desde ano em nossa capital”.