O procon divulgou nota hoje alertando sobre cobranças indevidas em casas noturnas e danceterias:
Couvert Artístico
Os estabelecimentos noturnos podem cobrar, mas tem de informar antes o valor e a apresentação ao vivo que justifique;
Taxa de entrada (ingresso)
Também pode ser cobrada, contanto que o cliente seja informado na entrada, ou pelo convite, letreiros ou panfletos;
Consumação mínima
Não pague. O Código de Defesa do Consumidor assegura que essa cobrança é ilegal. O cliente tem o direito de escolher o quanto irá consumir e os estabelecimentos não podem impor limites.
Taxa de garçom
Refere-se aos 10% do garçom. Não é obrigatória já faz tempo. Na dúvida, apesar de ser constrangedor, a pessoa pode se negar a pagar essa conta adicional e chamar a polícia para que seja feito um Boletim de Ocorrência, com base no que determina o CDC.
O Procon informa ainda que, de posse do Boletim de ocorrência e uma cópia ou original da conta cobrada, o consumidor pode entrar com uma ação contra o estabelecimento, além de evitar que a cobrança continue a ser feita. Essas atitudes podem ser tomadas nas demais taxas cobradas ilegalmente.
Cartão de consumação
Não precisa pagar nada a mais por causa do seu extravio. Não existe legislação que obrigue o consumidor a pagar qualquer valor absurdo nesse caso. Se perdê-lo comunique a gerência do estabelecimento e tente um acordo com base no consumo da noite.