Os processos para primeira habilitação que forem abertos a partir do dia 1º de janeiro terão o prazo de validade normal de 12 meses. O prazo foi reestabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com deliberação que foi publicada, ontem, no Diário Oficial da União.
Conforme o diretor de Habilitação do Detran, Alessandro de AndradePortanto, o candidato que abrir o processo e não terminar todas as etapas para obtenção da CNH dentro do prazo de 12 meses, terá que refazer o processo. Para os processos de primeira habilitação que foram abertos a partir de 19 de março de 2019, os abertos no ano de 2020 e 2021, o prazo de vencimento será no dia 31 de dezembro do próximo ano.
“Desta forma o Contran está concedendo mais um ano de prazo para os processos abertos antigos”. O diretor alerta que a retomada do prazo é apenas para os processos de primeira habilitação, não incluindo na deliberação a retomada do prazo para renovação da CNH, adição ou mudança de categoria.
Portanto, os motoristas que estão com a CNH vencida desde 1º de março deste ano continuam com o documento válido enquanto durar o prazo indeterminado da resolução Contran.