Está suspenso, por tempo indeterminado, o prazo para os processos dos candidatos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informou que a medida valerá para os processos que já estão ativos, a partir do dia 20 de março deste ano, e também para os processos de habilitação que ainda serão abertos.
A determinação foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com o diretor de Habilitação do Detran, Alessandro de Andrade, com essa suspensão do prazo, o candidato não precisa ficar preocupado em perder o processo que já está em andamento. O diretor ressalta, por outro lado, que os processos para habilitação anteriores ao dia 20 de março de 2020, precisam ser reativados junto ao Detran ou órgãos de trânsito, pois estão com o prazo vencido.
“Com a publicação dessa portaria o Detran-MT vê o respeito do Contran pelo cidadão, entendendo o momento de pandemia do novo coronavírus e compreendendo que, a nível nacional, ainda existem vários Detrans que não retomaram o atendimento presencial e outros que ainda não retornaram à aplicação dos exames teóricos e práticos”, observou Alessandro.
A assessoria do Detran informou, ainda, que quanto aos cidadãos que já possuem a CNH ou a Permissão para Dirigir (PPD), e estão com o documento vencido a partir de 19 de fevereiro de 2020, estes não precisam realizar a renovação da habilitação de imediato. O prazo de validade está suspenso, por tempo indeterminado, conforme resolução do Contran. Entretanto, caso o motorista deseje ainda assim renovar a CNH, pode dar entrada no processo através do aplicativo MT Cidadão.
O Contran determinou também a suspensão, por tempo indeterminado, do prazo para a realização de defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.