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PRF aponta que 16 mil pessoas foram multadas por ultrapassagens indevidas em Mato Grosso

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No dia 1º deste mês completou um ano que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações e algumas infrações passaram a ser mais graves e, consequentemente, as multas ficaram mais caras. Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Mato Grosso constatou que mesmo com maior rigor na fiscalização e autuação, motoristas continuam cometendo graves delitos no trânsito, colocando vidas em risco. Para ter noção, entre 1º de novembro de 2016e a mesma data este ano, mais de 1.800 pessoas foram autuadas por dirigir alcoolizadas, 16 mil por realizar ultrapassagens indevidas, quase 3 mil sem o cinto de segurança e 52 por segurar ou manusear o celular enquanto dirigiam.

Superintendente da PRF, Aristóteles Cadidé explica que apesar de ter entrado em vigor em novembro do ano passado, muitas multas só constarão para os condutores a partir da mesma data deste ano, pois tinham o prazo de 12 meses para autuação. Como exemplo ele cita a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “O motorista que acumular 20 pontos ou mais na CNH estará sujeito a uma suspensão desta por no mínimo seis meses. Esse tempo maior de suspensão vale para quem estourar os 20 pontos com infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016, quando começou a vigorar a nova legislação”.

Para Cadidé o que mais preocupa as instituições de segurança com relação às infrações de trânsito é a falta de conscientização da população, mesmo diante de inúmeras campanhas educativa se aumento da perda de pontos e valores das multas. “O uso de celular enquanto dirige é algo que é difícil de se imaginar quando pensamos em rodovias federais, mas ainda assim acontece. Neste último ano, 52 condutores foram autuados por este motivo. Infração simples, que pode ser evitada e preservar as vidas de milhares de pessoas”.

Aqui a polêmica se estabeleceu no fato de não ter sido criado uma nova infração, mas sim estabelecido em parágrafo único que, o manuseio ou segurar o telefone será gravíssima. “Vale lembrar que a infração passou a ser considerada gravíssima e pode chegar ao valor de R$ 293,47”, salienta Cadidé.

O superintendente frisa que o aumento dos valores terá maior reflexo nos casos de infrações gravíssimas, que forem agravadas com fator multiplicador, ou seja, tenham atribuídas o valor da multa multiplicado por um determinado número de vezes (reincidente).

Outro ponto que merece destaque é a criação do Art. 165-A. Este artigo enfrenta a infração de dirigir sob influência de álcool, mas regularizou agora a situação daquele condutor que se recusa a se submeter a exame ou qualquer método de comprovação doestado de embriaguez. “Esses motoristas pagarão a mesma multa que aqueles que se submeteram ao teste do etilômetro, terão o veículo retido até que se apresente um condutor habilitado, que também fará o teste do bafômetro”, destaca Cadidé.

A penalidade para quem dirigir embriagado é de R$ 2.934,70, podendo este valor dobrar em caso de reincidência no período de 12 meses. Além disso, o condutor terá a CNH suspensa um ano, e para a garantir o cumprimento, documento e veículo serão retidos.

Antes o artigo 133 do CTB previa a obrigatoriedade do porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Porém, hoje vale o contido no parágrafo único. “O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”, explica o superintendente da PRF.

Ele ainda destaca que este tipo de situação tem acontecido muito nos últimos dias, devido à greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Os condutores apresentavam os comprovantes dequitação e alegavam não terem o documento CRLV em mãos em razão da greve. “Sendo assim, o policial fazia consulta aos sistemas e verificando não haver nenhuma pendência junto ao Detran, não era lavrado o auto de infração”, diz Cadidé.

A velocidade atribuída as vias sem sinalização também foi alterada com a Lei nº 13.281. A previsão anterior determinava que a velocidade máxima nas rodovias onde não houvesse sinalização que indicasse seria 110 km/h para automóveis, caminhonetes e motocicletas, 90 km/h para ônibus e micro-ônibus, 80 km/h para os demais veículos. Já nas estradas, 60 km/h.

Com a alteração da Lei nº 13.281, as velocidades nas rodovias de pista simples passaram a ser de 100 km/h para automóveis, caminhonetes e motocicletas, 90 km/h para os demais veículos e nas estradas a mesma velocidade (60 km/h).

A PRF de Mato Grosso registrou milhares de multas entre novembro de 2016 e 2017, especialmente em se tratando daquelas que sofreram alterações. Foram realizados 43.325 testes de alcoolemia (bafômetro) detalhados, 85.786 não detalhados, totalizando 129.111 testes. Destes, 1.448condutores foram autuados por constatação e 360 por recusa.

Também foram multados 182 motociclistas por não usar o capacete ou transportar o passageiro sem o capacete. Outras 2.995 pessoas foram autuadas por dirigir veículo sem o uso do cinto de segurança e 2.668 por transportar passageiros sem o uso do item. Também foram autuados 1.007 condutores por transportar crianças sem a cadeirinha.

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