Presídios e cadeias devem utilizar o dinheiro público com eficácia. O sistema prisional tem de oferecer perspectiva efetiva de ressocialização com mecanismos tecnológicos e humanos que impeçam a continuidade delitiva intramuros. Esta foi a reflexão do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Getúlio Velasco Moreira Filho, no documento protocolado no Tribunal de Contas do Estado (TCE) requerendo a instauração de uma auditoria operacional na gestão do sistema prisional. A proposta do MP de Contas de realizar um raio-x do sistema prisional de Mato Grosso foi acatada pelo conselheiro presidente Antonio Joaquim e inserida com determinação de urgência no plano anual de fiscalização.
A ação do MPC em todo o país está sendo estimulada pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Contas. Getúlio Velasco explicou que a articulação cumpre etapas regionais, objetivando o levantamento de um amplo diagnóstico. Por isso, a exemplo dos pedidos feitos para o TC-DF, TCE-MS, TCE-GO, junto com o requerimento entregue ao TCE-MT foram juntados quatro anexos com perguntas relativas aos quatro eixos: população carcerária x infraestrutura, características e particularidades da gestão do sistema, custos de existência e manutenção do sistema e controle x fiscalização de despesas e receitas afetas ao sistema.
“O mapeamento regional é de extrema relevância para a análise do problema em sua integralidade. Isso permite que sejam traçadas estratégias de enfrentamento mais condizentes com a realidade de toda a região”, observou Velasco. Pelos números já levantados preliminarmente junto ao Conselho Nacional de Justiça, a população carcerária na região Centro-Oeste é de 49.093 presos, enquanto que o déficit de vagas, sem computar prisão domiciliar, é de 20.114. Portanto, já se sabe que a infraestrutura está aquém da necessidade.
Porém, segundo o procurador-geral, são necessárias informações mais aprofundadas e, nesse sentido, o Tribunal de Contas tem legitimidade para buscá-las porquanto trata-se de gestão de um sistema que utiliza recursos públicos e para o qual o TCE pode contribuir com determinações e recomendações. “Não existe sobreposição de funções com outras instituições. Pelo contrário. É ação de controle necessária. Ela não conflita com as atribuições asseguradas ao Judiciário, Legislativo, Executivo ou mesmo o Ministério Público”, justificou o procurador-geral.
Getúlio Velasco elogiou a presteza do conselheiro presidente Antonio Joaquim ao acatar o pedido do MPC. Em alguns Estados, o Ministério Público de Contas ingressou com representação e pedido de medida cautelar. No TCE-MT, pela sistemática de trabalho e harmonia no relacionamento, bastou requerer a inclusão da auditoria operacional no plano anual de fiscalização.