O Regime Diferenciado de Contratações (RDC), modalidade de contratação pelo setor público a ser utilizada para obras e serviços dos grandes eventos esportivos que vão acontecer no Brasil e que deve servir de base para um novo marco na legislação de licitações, será o tema abordado pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Benjamin Zymler. Ele fará a aula inaugural do projeto de Ensino à Distancia (EAD) do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A Aula Magna do ministro Zymler acontece na próxima segunda-feira (12), a partir das 13h30, com transmissão ao vivo para os pontos de recepção instalados nos 141 municípios do Estado pelo sistema do MT Preparatório, cedido para utilização do TCE pelo governo estadual por meio da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec). O evento também será reproduzido pela TV Assembléia (canal 30) e pelo Portal do TCE na internet.
O projeto de Ensino à Distância do TCE foi concebido pela atual gestão com objetivo de reforçar a função orientadora da instituição responsável pelo controle externo dos recursos públicos nas esferas estadual e municipal. O EAD é um dos componentes de um amplo Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) que busca fomentar a evolução da administração pública com a melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade. Estão previstos 20 módulos do EAD neste ano e 30 em 2013, sempre abordando temas pertinentes à redução das irregularidades nas prestações de contas.
Agenda – Em Cuiabá, o ministro cumpre agenda com o governador Silval Barbosa e os demais representantes dos poderes constituídos e profere palestra também sobre o RDC para a Rede de Controle da Gestão Pública do Estado de Mato Grosso, composta por diversos órgãos de controle e fiscalização. A palestra será realizada na Escola Superior de Contas do TCE-MT. Na oportunidade, o conselheiro José Carlos Novelli, presidente do TCE-MT, assina o ato de adesão da instituição à Rede de Controle. No dia 13 o ministro reúne-se na Secretaria de Controle Externo do TCU em Mato Grosso com a equipe dirigida pelo secretário José Ricardo Tavares Louzada.
RDC – O Regime Diferenciado de Contratação foi instituído pela Lei 12.462, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 5 de agosto de 2011. A referida Lei alterou diversos outros dispositivos legais e cria condições e ritos específicos para a contratação pública de obras de infraestrutura e de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos grandes eventos esportivos que acontecem nos próximos anos no Brasil (Copa das Confederações, Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos).
O RDC foi inspirado nas melhores praticas internacionais de boa governança, recomendado pela OCDE e adotado na União Europeia e nos Estados Unidos para combater o conluio nas diretivas de contratação pública. O sistema é considerado um avanço em relação à atual legislação do setor (Lei 8.666) e apontado como um novo marco na legislação das licitações. O RDC busca ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes, promove a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público.