O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, defendeu nesta quarta-feira, em Cuiabá, durante Fórum de Direito Eleitoral, à pressão popular como instrumento capaz de fazer com que o Congresso Nacional comece a votar a reforma política. E explicou que “o Congresso, os seus membros tem medo de perder seus mandatos”, disse, ao destacar os dois aspectos do projeto de reforma política encaminhado pela Ordem, calcadas na valorização da democracia participativa e na representatividade política. Britto reafirmou as duras críticas ao Congresso Nacional e ao comportamento de seus políticos.
Didático, Cezar Britto defendeu uma maior participação da própria sociedade nos aspectos políticos da Nação. Conceitualmente, disse que “política é a vida do cidadão na sociedade”, relacionando vários aspectos do dia-a-dia como o salário mínimo, a separação conjugal e a própria igualdade de seres. “Se política é vida, não devemos nos excluir; não podemos dizer “isso não é coisa nossa” ou “não sou político”. Entender que política não é politicagem”, pregou, para uma platéia formada por advogados e estudantes, além de dirigentes partidários.
A reforma preconizada pela OAB, segundo explicou Britto, traz o povo como soberano e apto a decidir sobre os grandes temas de interesse nacional. Nesse sentido, a OAB defende a instrumentalização do referendo popular, do plebiscito e das leis de iniciativa popular. A Ordem também, dentro desse espectro, passou a defender o “recall”, que abre a possibilidade do povo revogar o mandato concedido a um determinado político que não honrou a atividade. Esse instrumento seria aplicado todas as vezes que ocorresse situações semelhantes a que envolveu o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), na qual a instituição não conseguiu cassa-lo. “O povo passaria a ter esse direito”, disse.
Cezar Britto destacou os efeitos da consulta feita sobre a questão envolvendo o desarmamento, na qual a sociedade foi chamada a se manifestar sobre se o Brasil deveria proibir ou não o comércio de armas de fogo. Britto disse que embora a grande maioria da sociedade seja contra a arma de fogo, optou pelo “não” para dizer que não acredita na política de segurança pública do Governo. Ele também destacou os efeitos da Lei 9.840, a chamada Lei Eleitoral, a primeira de iniciativa popular.
Do ponto de vista da representatividade, Brito destacou que a proposta da OAB prevê o fim da reeleição. Essa medida, segundo ele, se aplica ao fato de que não existe democracia sem igualdade e o instrumento da reeleição, até aqui, se mostrou falho nesse aspecto. Ele O presidente da OAB lembrou que o próprio presidente Lula já teve oportunidade de se manifestar sobre o tema quando disse que ao inaugurar uma obra, durante o período de campanha, não sabia se ia como presidente da República ou se falava como candidato. Para Cezar Brito, a reeleição “é desnecessária para a democracia”.
Outro instrumento que acaba na proposta de reforma política da OAB diz respeito aos fundos de campanha. Eleição passaria a ser financiada com recursos público, exclusivamente, como forma de garantir a igualdade. “O apoio financeiro para um candidato que está no poder é muito maior que dos outros” – frisou. Os maiores financiadores de campanhas eleitorais são os mesmos que são mais beneficiados. “É mais barato o Estado financiar uma campanha que a drenagem do dinheiro público para aqueles que mais deram dinheiro numa eleição”, observou.
Por fim, a questão da fidelidade partidária como instrumento de valorização das práticas políticas e fortalecimento das siglas. Até agora, 47 políticos com mandato federal já trocaram de partido desde que foram eleitos. “Eles não foram eleitos para negociar seus mandatos”, frisou. Da mesma forma, a proposta da OAB acaba com o suplente de senador, que servem para financiar as campanhas do titular; e, na mesma linha, a redução do mandato dos senadores de 8 para quatro anos. “Na democracia se exerce a vontade do povo e se defende a renovação permanente”. A OAB ainda propôs mudanças referente a inegibilidade, que passaria a contar a partir da decisão judicial transitada em julgado.