A secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), por meio da Guarda Municipal de Trânsito (GM), está recolhendo veículos abandonados em ruas de Sorriso.
De acordo com informações da GM, o trabalho é feito com base na Lei Municipal nº 3.207/ 2021 de veículos abandonados. “Primeiramente é feita confecção do auto de constatação de abandono. Após 30 dias, é feita a adesivagem de aviso de remoção. Se mesmo assim o veículo permanecer no local, depois de 10 dias é feita a notificação para o proprietário retirar o veículo, caso o mesmo não cumpra os prazos, será removido ao pátio”.
Ainda conforme dados da Guarda Municipal, nesse mês foram recolhidos apenas três veículos, visto que na maioria das vezes o proprietário retira dentro do prazo estipulado.
Para que os proprietários possam resgatar os veículos, é necessário efetuar o pagamento das despesas de transporte ao pátio e de outras taxas exigidas. Não será cobrada nenhuma multa pelo abandono do veículo, aplicando-se apenas a cobrança dos valores de transporte ao pátio e diárias pelo tempo de permanência do veículo no depósito, ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais, estaduais e federais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Caso o proprietário não resgatar dentro dos prazos estipulados, o veículo será levado a leilão, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).