O cemitério "Parque da Saudade", em Juara, funciona há 38 anos sem licença ambiental. A gravidade da situação que coloca em risco a saúde humana, em razão de possível contaminação do lençol freático por necro chorume – líquido resultando da decomposição de cadáveres – levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio da 1ª Promotoria Cível de Juara, a celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura.
De acordo com o promotor Daniel Balan Zappia, dentre as diversas cláusulas que passam regulamentar o funcionamento do cemitério municipal, está prevista a realização de estudos para apurar eventual passivo ambiental. Além da ausência da licença, também não existe o controle quanto ao ingresso de pessoas nas dependências do cemitério fora do horário de visitação.
O TAC assinado pelo prefeito municipal Edson Miguel Piovesan, prevê dez cláusulas, entre elas, a de não permitir a realização de qualquer outra atividade industrial e comercial, ou mesmo, habitacional, que não seja especificamente relacionada com as funções do cemitério, dentro de seu perímetro. Se comprometeu ainda em não autorizar o sepultamento de corpos envoltos por mantas ou urnas constituídas de materiais não biodegradáveis, ou impermeáveis, que impeçam a troca gasosa do corpo sepultado com o meio que o envolve.
Ainda de acordo com o referido termo, a partir do dia 12 de fevereiro de 2014, o prefeito terá que, disponibilizar ao menos, um vigilante nas dependências do cemitério, durante todos horários e dias da semana, de modo a garantir a segurança no local e coibir o acesso da população fora dos horários de visitação; e até o dia 12 de novembro do próximo ano, deverá implantar rede de drenagem de águas superficiais, bem como apresentar cópia do pedido de licença prévia protocolada junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), instruída com estudos técnicos a respeito da situação ambiental do cemitério. Por fim, até dezembro de 2016, deverá ser apresentada a licença de operação do cemitério municipal.
A resolução 335, de 03/04/2003 do CONAMA, em seu artigo 1º prevê que os cemitérios deverão ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental.
O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado na última terça-feira (12). Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, será aplicada multa com valores que variam entre R$ 5 mil a R$ 100 mil, pela qual é pessoalmente responsável o representante do ente federativo signatário.