O prefeito Juarez Costa (PMDB) e a secretária de Trânsito, Ivete Mallmann, publicaram um decreto estipulando os valores que os sinopenses deverão pagar, a partir do dia 1º de dezembro, pelas chamadas “corridas” de táxi (transporte de passageiros). O valor do quilômetro rodado em “bandeira 1” será de R$ 3,70. Em “bandeira 2” o preço estipulado passa a ser de R$ 4,50. Atualmente, o valor da primeira tarifa é de R$ 3 e, a segunda, R$ 3,70.
Conforme o decreto, configura-se “bandeira 1” o transporte de passageiros feito de segunda à sexta-feira, entre as 6h e 20h, e aos sábados das 6h às 18h. Será considerada “bandeira 2”, a corrida feita de segunda à sexta, das 20h às 6h, das 18h (do sábado) às 6h (de domingo), e aos feriados, das 20h do dia anterior até as 6h da manhã seguinte. O taxista também poderá cobrar tarifa de bandeira 2 quando trafegar por estradas não pavimentadas.
O valor mínimo para cobrança em taxímetro será de R$ 15, sempre que o valor final for inferior ao estipulado nas demais situações. A chamada “bandeirada” (valor fixo de tarifa) foi definida em R$ 6,70. Os motoristas ainda estão autorizados a cobrar R$ 24 por hora parada e mais R$ 1,25 por volume de bagagem que não couber no porta-malas do veículo.
Os taxistas somente têm autorização para acionar o aparelho que mede a quilometragem quando os passageiros embarcarem. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mato-grossenses, que circulou hoje.