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Prefeitura de MT não cumpre decisão de dispensar temporários

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Com o encerramento do prazo de 90 dias, estabelecido pela Justiça, para que o município de Canarana promovesse a rescisão de todos os contratos temporários de trabalho existentes na prefeitura, o Ministério Público Estadual (MPE) teve que requerer a execução da sentença. No documento, o MP pleiteia a imposição de multas ao gestor público e a proibição ao município de realizar novas contratações temporárias em desacordo com a Constituição Federal, conforme já prevê a decisão judicial.

De acordo com o promotor de Justiça, Jorge Paulo Damante Pereira, a ação civil pública que deu início ao processo, foi proposta pelo MP em maio de 2008. Em julho de 2009, a ação foi deferida em Primeira Instância. "O município recorreu da sentença, porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso sob o argumento de que as contratações temporárias da prefeitura de Canarana são ilegais e inconstitucionais, porquanto se trata de serviços de natureza habitual e permanente, para as quais a Constituição Federal exige a realização de concurso público", informou.

Segundo ele, o prazo judicial para o município cumprir a decisão expirou no dia 24 de maio de 2011. "Passados mais de três meses da expiração do prazo, o município não trouxe aos autos a notícia de que tenha providenciado a demissão dos temporários. Diante disso, o Ministério Público avalia como necessária a imposição de multa por tempo de atraso no cumprimento da ordem judicial. A multa, entretanto, não deve ser imposta ao município e sim ao prefeito municipal", enfatizou.

Ele explicou que não faz sentido impor multa à pessoa jurídica, já que o gestor público que tem o dever de agir para tomar todas as providências necessárias para cumprir a sentença judicial. "Impor multa à pessoa jurídica colocará o prefeito em uma zona de conforto que poderá traduzir-se na inefetividade da prestação jurisdicional, pois ele não terá qualquer preocupação em cumprir a sentença. Além disso, sendo aplicada ao município, pressupõe a socialização do prejuízo e penalização da coletividade, já que o bem da vida, objeto da tutela jurisdicional, não será efetivamente entregue à sociedade, e porque serão exatamente os cidadãos beneficiados com a sentença que pagarão a multa imposta ao ente público".

No documento, o MP requer que, caso o município não cumpra novamente a determinação judicial de rescindir os contratos temporários, seja imposta multa diária ao prefeito municipal no valor de R$ 1 mil. Em caso de descumprimento da ordem de não promover novas contratações, o valor da multa será de R$ 100 mil, também destinada ao gestor público.

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