Depois de ser proibida, por decisão em recurso da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de jogar lixo a céu aberto prejudicando o meio ambiente e uma comunidade vizinha, a Prefeitura de Juína decidiu assinar acordo perante o Juízo da Terceira Vara Cível da comarca. O município se comprometeu a implementar o aterro sanitário em 160 dias e a reabilitar a área onde hoje funciona um lixão, no prazo de 500 dias.
O termo de conciliação foi assinado nesta segunda-feira entre o Município, o Ministério Público e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Conforme explicou o juiz titular da Terceira Vara Cível da Comarca Alexandre Delicato Pampado, o acordo resulta de um longo processo de uma Ação Cível Pública impetrada pelo Ministério Público em 2001. “Naquela época a prefeitura se comprometeu em construir um aterro sanitário”, informou o magistrado.
Na Ação Cível Pública, o Ministério Público, argumentou que a utilização da área como depósito de lixo gerava prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública. A prefeitura reconheceu a necessidade de ter um local adequado para despejar lixo e se comprometeu a construir o aterro. Entretanto, passados mais de cinco anos o lixo continuava sendo jogado nas proximidades da Comunidade São Felipe. Esta área, segundo o relatório de inspeção produzido pela Sema, em 2001, revelou-se inadequada para o depósito de resíduos, sem sistema de tratamento de controle de poluição, além da ausência do licenciamento ambiental.
Em novembro de 2007, o juiz Alexandre Pampado, concedeu liminar determinando que o município deveria “abster-se, no prazo de 30 dias, de jogar o lixo produzido pela cidade em terreno próximo à Comunidade São Felipe e, nesse mesmo período, a prefeitura deverá providenciar aterro sanitário adequado”. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Porém, o município interpôs um Recurso de Agravo de Instrumento alegando que não edificara o aterro por não possuir disponibilidade financeira para tanto, mas que estava empreendendo ações necessárias à consecução da obra. Argumentou ainda que, se mantida a decisão de impedimento de uso do local, bem como da aplicação da multa em caso de descumprimento, ocasionaria o caos sanitário, porque não poderia coletar o lixo da população.
Apesar dos argumentos e alegações, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de Primeira Instância. No entendimento de Segundo Grau, a continuidade de funcionamento de depósito de lixo em local inadequado evidencia prática ofensiva ao meio ambiente, porque cria fonte poluidora a ponto de colocar em risco a saúde e bem-estar da população.
Assim, depois de uma extensa negociação em audiência conciliatória, no termo assinado esta semana, o município apresentou um cronograma detalhando as etapas e prazos de construção do aterro e da recuperação da área degradada. A secretaria de Estado do Meio Ambiente ficou responsável pela fiscalização do cumprimento do acordo, devendo informar o Juízo acerca da conclusão de cada um de seus itens. Em caso de descumprimento do termo, ficará restabelecida a multa prevista no processo original, que incidirá integralmente, a partir de 07/01/2008.