Para garantir a regularização do concurso público realizado pela Prefeitura de Juara, que foi suspenso por determinação judicial após constatação de que o município já havia atingido o limite prudencial para contratação de pessoal, o Ministério Público Estadual celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o prefeito Edson Miguel Piovesan. No documento, foi recomendado a implementação de diversas medidas visando a ampliação da receita pública para posterior nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados no referido concurso.
De acordo com o TAC, dentre as ações recomendadas destacam-se a instituição e cobrança do IPTU progressivo; revisão anual das isenções fiscais concedidas; implementação da fiscalização municipal de trânsito; e a realização de protestos das certidões de dívida ativa.
A prefeitura também se comprometeu a somente nomear os aprovados quando deixar o limite prudencial. Além disso, nenhum outro concurso público poderá ser promovido para os cargos em que houver candidatos classificados. O preenchimento das vagas relacionadas às áreas de educação e saúde deverão ser priorizadas.
“Cada ato de nomeação deverá ser comunicado ao Ministério Público no prazo máximo de 30 dias, acompanhado de relatório informando a situação do limite prudencial. O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, ou a ausência de sua comprovação, implicará em multa correspondente a R$ 10 mil por evento constatado”, ressaltou o promotor Daniel Balan Zappia.
Segundo ele, o município assumiu, ainda, o compromisso de promover a restituição do valor da taxa de inscrição para todos os candidatos classificados e que não forem nomeados até o término do prazo de validade do concurso público, em razão do limite prudencial.