Na semana passada, a Prefeitura de Sorriso recebeu uma notificação para convocar os funcionários cedidos para trabalhar no fórum, para que retornassem às suas funções no poder Executivo, expedida pelo promotor Marcos Brant Gambier Costa.
Ele solicitou ainda que os prefeitos, tanto de Sorriso quanto de Nova Ubiratã, que também faz parte da comarca, informassem, quais e quantos servidores prestam serviços ao Poder Judiciário nos municípios. Segundo o secretário de Administração de Sorriso, Alci Luiz Romanini, as informações já foram prestadas para a promotoria.
“Essa cedência de funcionários já foi explicada, assim como a lei que a autoriza”, informou o secretário. Segundo ele, se a prefeitura retirasse os funcionários cedidos, estaria prejudicando os trabalhos do próprio poder Judiciário, “sob pena inclusive de fechar uma ou duas varas”.
Na portaria, o promotor aponta que funcionários de prefeituras não podem trabalhar no Judiciário porque a cessão de servidores é inconstitucional. ‘É prática comum nas comarcas de Mato Grosso a cessão de servidores aos fóruns. Se concursados, muitas vezes não desenvolvem os trabalhos pelos quais foram admitidos. Já se forem contratados de forma temporária, é postura mais perniciosa, pois afronta a Constituição Federal’, relata a portaria.
Ressalta ainda que “não é de competência do município auxiliar o Poder Judiciário mediante cessão de servidores públicos ou contratações temporárias . Esta prática é inaceitável, ainda mais neste momento em que há queda na arrecadação dos municípios por causa da crise do agronegócio’.