Termina terça-feira (30) o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sem multas ou penalidades, para veículos com placas de finais 6 e 7. O imposto pode ser parcelado em até três vezes, também com primeiro vencimento previsto para terça. Após este dia, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas). Quem pagou o imposto até o dia 10 de abril teve desconto de 5%, e até o dia 22, recebeu 3%.
O documento de arrecadação, com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)ou retirado nas unidades informatizadas do Detran. Onde não houver unidade do Detran, o contribuinte pode se dirigir à Agência Fazendária.
O pagamento do IPVA pode ser realizado com a apresentação do documento de arrecadação nas casas lotéricas, em agências bancária do Brasil, Bradesco e Amazônia, na cooperativa Sicredi ou na Caixa Econômica Federal. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.
Parcelamento de anos anteriores
As pendências de exercícios anteriores do referido imposto também poderão ser regularizados. Entre 2008 a 2010 o contribuinte poderá parcelar o valor em até 36 vezes, com descontos de até 55%. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a duas Unidades Padrão Fiscal (UPFMT).
Já quem possui débitos de IPVA relativos a 2011 e 2012 pode parcelar o valor em até seis vezes, com juros, multa e correção monetária. Os parcelamentos devem ser solicitados também no portal da Sefaz, menu IPVA, link "Solicitar/Consultar Parcelamento de Débitos Vencidos". O contribuinte deverá primeiro solicitar o parcelamento e depois pedir para emitir o boleto.
FINAIS 8 e 9
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10 de maio
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – De 11 a 20 de maio
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – De 21 a 31 de maio
Recolhimento integral com multa – Após 31 de maio
FINAL 0
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10 de junho
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – De 11 a 20 de junho
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – De 21 a 28 de junho
Recolhimento integral com multa – Após 28 de junho