A Controladoria Geral do Estado (CGE) publicou no Diário Oficial uma portaria que disciplina o registro de frequência dos servidores do órgão por meio de sistema biométrico. O ato regulamenta ainda o banco de horas no âmbito da instituição.
Segundo o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, a ideia é que a Portaria sirva de modelo para os outros órgãos do governo, já que a publicação segue orientação da Superintendência de Auditoria em Gestão de Pessoas e Previdência, unidade administrativa da própria CGE.
A portaria disciplina o prazo para compensação de horas por eventuais atrasos e saídas antecipadas. Segundo orientação da Superintendência de Auditoria em Gestão de Pessoas e Previdência da CGE, o Estatuto do Servidor Público Civil de Mato Grosso e o Decreto Estadual permitem a compensação de horas nesses casos, desde que a chefia imediata autorize.
Caso a compensação seja autorizada, deve ser respeitado o horário mínimo de uma hora para intervalo de almoço e o horário de funcionamento de cada pasta.
Se a compensação não for autorizada, o servidor perde 1/3 do salário do dia por atraso de até uma hora ou por sair antes de completar sua jornada de trabalho. Já os atrasos superiores a uma uma hora são considerados falta ao serviço, hipótese em que o desconto na remuneração do servidor é proporcional a um dia de trabalho.
A portaria da CGE estabelece também o prazo para compensação de horas-extras. A Superintendência de Auditoria em Gestão de Pessoas e Previdência da CGE esclarece que a legislação autoriza a execução de horas extraordinárias somente em situações excepcionais, para atender necessidade imperiosa decorrente de força maior, serviços inadiáveis ou relevante interesse público.
Para tanto, deve haver autorização prévia da chefia imediata. “Não cabe ao servidor decidir por conta própria sobre realizar horas-extras”, ressalta Gonçalves, acrescentando que o Governo de Mato Grosso veda o pagamento de horas extraordinárias.
A portaria da CGE estabelece ainda regras para uso do crachá funcional, abono de faltas por não registro eletrônico do ponto em função de atividades funcionais externas e compensação de horas por trabalhos em sábados, domingos e feriados.