O juiz da 2ª Vara Criminal, Glauber Lingiardi Strachicini, encerrou a ação penal contra o motorista acusado de causar o acidente que resultou na morte de Roque Benvindo Semprebom, 48 anos, em fevereiro de 2010. A vítima estava na garupa de uma motocicleta Honda Titan vermelha, quando foi atingida por um caminhão Iveco, dirigido pelo acusado.
Em maio de 2013, o juiz responsável pelo processo recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o caminhoneiro. Ele passou, então, a responder a ação penal por homicídio culposo (sem intenção), cometido na direção de veículo automotor.
Ao encerrar o processo, o magistrado entendeu que houve a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação ao réu. “Certamente, por via de conseqüência, a pena aplicada não chegaria a dois anos de detenção. Dessa forma, infere-se que o Estado teria o lapso temporal de quatro anos para processar e condenar o indiciado”, decidiu.
Glauber ressaltou que, qualquer sanção aplicada ao réu estaria “irremediavelmente” prescrita. “Observa-se que o lapso prescricional teve início com o advento do recebimento da denúncia e, uma vez ausentes quaisquer outras causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional nesse ínterim, agregado ao fato de que já transcorreram mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e o presente momento processual, fato esse que catalisaria, em caso de eventual condenação futura, o reconhecimento da prescrição retroativa, afigura-se imperiosa a declaração da extinção da punibilidade do indiciado, pelo advento da prescrição em projeção”.
Roque estava na garupa de um moto-táxi, quando houve o acidente. O piloto da moto teve apenas escoriações leves. A colisão ocorreu na avenida Tancredo Neves, sentido centro ao bairro Jardim Primavera. A vítima chegou a ser socorrida em estado gravíssimo, no entanto, não resistiu aos ferimentos e faleceu no Hospital Regional.