A Polícia Militar e servidores dos Procons e Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais serão os responsáveis pela fiscalização aos estabelecimentos públicos e privados no cumprimento do uso obrigatório das máscaras de proteção contra o Coronavírus. A obrigatoriedade do uso de máscaras tem vigência enquanto durar o decreto de calamidade em Mato Grosso. A regulamentação das atividades de fiscalização pelos órgãos foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circulou hoje.
A partir de 5 do próximo mês, conforme lei aprovada pela Assembleia Legislativa, os estabelecimentos públicos e privados que não exigirem o uso de máscaras por funcionários e clientes serão multados em R$ 80 por pessoa sem o equipamento de proteção.
Conforme o documento, caberá à Polícia Militar realizar abordagens orientativas a respeito das vantagens em utilizar as máscaras para proteção a Covid-19. Além disso, a corporação deverá coordenar as ações de fiscalização junto aos demais órgãos.
Os Procons e Vigilâncias Sanitárias também estão autorizadas a promover fiscalizações, com apoio da PM. Antes da multa, os estabelecimentos receberão uma notificação de advertência.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) para a aquisição de cestas básicas, destinadas às famílias de baixa renda do município onde a infração foi aplicada.
O decreto obriga que os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município mato-grossense exijam o uso de máscaras por funcionários, colaboradores e clientes para acesso às dependências.
Os estabelecimentos poderão fornecer máscaras caseiras ou descartáveis aos clientes. Além disso, terão que fazer a afixação com as orientações sobre a lei estadual na entrada do comércio.