Os policiais penais decidiram, há pouco, em assembleia suspender a greve no sistema penitenciário de Mato Grosso. Os servidores haviam suspendido os serviços não essenciais nos presídios há cerca de três semanas para protestar contra a “defasagem” na remuneração salarial.
No dia 30 do mês passado, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Pedro Sakamoto determinou desconto de 30% dos salários de oito agentes penitenciários que se negaram a receber presos, no município de Campo Novo do Parecis (391 quilômetros de Cuiabá), no feriado de Natal. Além disso, aplicou multa diária de 10 vezes o valor do salário mínimo.
Antes disso, Sakamoto já havia mandado que o “juiz de direito Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, plantonista da Comarca da Capital, bloquear contas dos envolvidos, em valores correspondentes às multas diárias fixadas na decisão de R$ 200 mil por dia em relação ao SINDSPEN e R$ 50 mil por dia em relação aos dirigentes da mencionada entidade, individualizados no documento, tendo por data-base o dia 23 de dezembro, quando o sindicato teve ciência inequívoca da determinação de retorno às atividades”.
Também mandou suspender o pagamento dos salários dos servidores públicos grevistas lotados nos estabelecimentos prisionais nos dias em que seja verificado o descumprimento das decisões já proferidas por este Tribunal de Justiça. Além disso, devem ser multados em mais de R$ 10,4 mil servidores grevistas nas unidades prisionais.