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Poder Judiciário pode mudar horário de funcionamento em Mato Grosso

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Redação Só Notícias

Com a finalidade de implementar ações que resultem em redução de despesas e ampliação na produtividade de magistrados e servidores, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está desenvolvendo estudos para verificar a viabilidade de alteração no horário de funcionamento da Justiça Estadual e, para isso, está consultando os representantes de profissionais que atuam junto ao sistema judiciário.

A eventual mudança de horário, segundo a assessoria, tem por objetivo enquadrar o Tribunal de Justiça e comarcas no perfil de consumidor de energia elétrica beneficiado com a cobrança denominada tarifa branca, em razão de não adentrar no horário das 17h30, que implica em um acréscimo.

“Além da economicidade dos gastos, a mudança proporcionará melhor qualidade de vida aos servidores, pois evitará o enfrentamento do trânsito em horário de grande congestionamento, além de possibilitar aumento de produtividade, tanto na área administrativa como na judicial”, afirmou a assessoria.

Com o objetivo de coletar sugestões sobre o horário de funcionamento do Judiciário, o presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, está consultando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual, Associação dos Magistrados (Amam) e Sindicato dos Servidores.

De acordo com o presidente do TJ, quando assumiu o Executivo estadual, em janeiro deste ano, o governador Mauro Mendes (DEM), além de destacar a crítica situação econômica e financeira enfrentada pela administração estadual, ressaltou, no Decreto 8/2019, como uma das medidas de impacto, a alteração no horário de trabalho do funcionalismo público estadual.

No documento, o governo autorizou as secretarias estaduais que fizessem essa mudança levando em consideração o enquadramento do novo expediente dentro do perfil de consumidor beneficiado com a tarifa branca estabelecida, em 2016, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que começou a vigorar em janeiro deste ano para quem registra consumo mensal superior a 250 KWh.

Para usufruir desse direito, e passar a contabilizar o consumo com base nessa tarifa, as unidades consumidoras devem funcionar até 17h30 em dias úteis, de segunda a sexta-feira. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta, sendo que esses períodos são estabelecidos pela Aneel e são diferentes para cada distribuidora. Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa branca nas 24 horas do dia.

Carlos Alberto Alves da Rocha, além de pleitear a colaboração dos envolvidos, indicou que na recomendação seja resguardada as sete horas atuais de atendimento externo à população, sem ultrapassar o horário de elevação da tarifa de energia elétrica.

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