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Piracema inicia no dia 1º de novembro em Mato Grosso

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A partir do dia 1º de novembro fica proibida a pesca amadora e profissional nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e Araguaia/Tocantins. Para a Bacia do Paraguai o período de defeso da piracema inicia no dia 5 de novembro. Em ambos períodos a proibição segue até o dia 28 de fevereiro de 2011. Ao todo, 197 profissionais estarão envolvidos no processo de fiscalização.

A proposta apresentada pela Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) foi aprovada na íntegra, ontem (21), pelo Conselho estadual do Meio Ambiente (Consema). A modalidade "pesque e solte" também estará proibida.

A fiscalização contará com o apoio de órgãos como a Polícia Militar, Delegacia de Meio Ambiente (Dema), Polícia Rodoviária Federal, Marinha do Brasil e Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O superintendente de Fiscalização da Sema, Paulo Ferreira Serbija, explica que, devido à equipe reduzida da secretaria, é preciso trabalhar em conjunto com outros órgãos em um esquema de inteligência. Como é difícil flagrar pessoas no ato da pesca, serão instalados 6 pontos fixos de fiscalização, principalmente na baixada cuiabana, que é onde há maior pressão de pesca predatória.

A novidade deste ano é a base flutuante, que dará apoio aos fiscais na região de Barão de Melgaço, principalmente nas ações de madrugada. A base tem quartos e local apropriado para colocar quem for flagrado. Para Serbija, ela é importante para a proteção dos fiscais, que nas outras operações precisavam passar a noite em barracas, às margens dos rios, sofrendo ameaças. A fiscalização constante ocorrerá ainda nas 11 regionais da Sema, com 4 operações por mês nas regionais maiores e no mínimo 2 nas menores, além das operações independentes e das 2 grandes ações programadas para cada mês do período de defeso.

A reunião do Consema também teve como meta focar nas normas para a pesca de subsistência – praticada por ribeirinhos para garantir a alimentação da família. O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado (Crea) propôs incluir a proibição de armazenamento acima da cota diária de subsistência, além do transporte e comercialização, a fim de evitar o comércio ilegal supostamente praticado nas comunidades ribeirinhas. A sugestão não foi aprovada pelos conselheiros do Consema. O superintendente vê essa alteração como dispensável, pois são insignificantes os casos de venda ilegal de pescado por parte dos ribeirinhos.

Regras – Na piracema, é permitida apenas a pesca de subsistência dentro da cota diária de 3 quilos ou um exemplar de qualquer peso, com os tamanhos mínimos de captura estabelecidos por lei. A pesca oriunda de outros estados deverá estar acompanhada de comprovante de origem. Além disso, quem possui estoque de peixe in natura tem até o 2º dia útil após o início do período de defeso para apresentar a Declaração de Estoque.

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