A pesca estará proibida em Mato Grosso a partir do dia 5 de novembro nas bacias hidrográficas dos rios Paraguai, Araguaia e Amazonas. A Piracema vai até o dia 28 de fevereiro de 2010, conforme resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), definida ontem. A modalidade pesque e solte também é proibida neste período.
Só é permitida durante a Piracema a pesca de subsistência, desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e ou tradicionais com a finalidade de garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesses casos a cota diária definida é de 3 quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que respeitado os tamanhos mínimos de captura. Qualquer tipo de transporte e comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência também é proibido e considerado crime.
Quem tem estoque de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entreposto, postos de venda, restaurantes e hotéis, tem que fazer a declaração do estoque até 2 dias após o início do período proibitivo.
Os peixes vindos de outros Estados ou países deverão estar acompanhados de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca. A multa para a pesca durante o período de defeso da piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de 1 a 3 anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.
O secretário de Meio Ambiente, Luis Henrique Daldegan, informa que a exemplo do ocorrido no período proibitivo 2008/2009, a Piracema poderá ser prorrogada.