Um professor do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) teve um pedido de patente aprovado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) sob o título “O uso do complexo de inclusão do β-cariofileno com metil β-ciclodextrina para o tratamento de epilepsia” que propõe uma abordagem inovadora para o tratamento da epilepsia tônico-crônica.
O professor George Oliveira é líder do grupo de pesquisa LEPTOX-F/IFMT (Laboratório de Ensino e Pesquisa em Toxicologia e Farmacologia) do Campus Avançado Guarantã do Norte (250 quilômetros de Sinop) e contou com a colaboração do professor Luciano Lopes, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) da UFPI (Universidade Federal do Piauí) e da professora Ana dos Santos da Silva, da Universidade Federal do Piauí.
A colaboração resultou no desenvolvimento dos experimentos com animais e caracterização química do complexo de inclusão, objeto da patente. O projeto teve também a participação da estudante Bruna Vougado da Silva do curso de Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Biologia.
O professor George explica que a justificativa e relevância do projeto consistiu no desenvolvimento de uma série de estudos principalmente para avaliar o potencial antiepiléptico do complexo de inclusão do β-cariofileno com metil-β-ciclodextrina, bem como determinar os mecanismos de ação que sejam realmente eficazes no controle da epilepsia.
Segundo ele o tratamento das crises epilépticas é considerado bastante complicado “devido ao amplo espectro de distúrbios e manifestações epilépticas e pelo fato de que as pessoas com esta doença frequentemente sofrem de morbidades que precisam ser abordadas”, afirmou.
Para o reitor do IFMT Professor Júlio César dos Santos a aprovação de mais uma patente mostra a importância do apoio à pesquisa e inovação. “Nos últimos três anos tivemos mais patentes (depositadas) do que nos 12 anos anteriores. A gestão vem apoiando os projetos de inovação. É a inovação contribuindo para a melhoria da sociedade”, afirmou.
Depois de aprovada a patente o IFMT adquire o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção. “Esse direito permite ao IFMT impedir que fabriquem, usem, vendam ou importem a invenção sem a nossa autorização, além de permitir que possamos buscar oportunidades para gerar valor com a patente”, finalizou o professor George.
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