Foram julgadas irregulares as contas do Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio Financeiro firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat) e um professor universitário. O pesquisador foi condenado a ressarcir ao erário estadual o importe de R$ 18,1 mil e multado em 10% sobre esse montante devidamente corrigidos a partir de dezembro de 2007.
De acordo com a decisão da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o professor não prestou contas sobre a realização de um projeto. Conforme o voto do conselheiro Moisés Maciel, é de responsabilidade de quem utiliza os recursos públicos prestar contas. "A omissão no dever de prestar contas acarreta a responsabilização do tomador, que deverá recompor o erário com recursos próprios".
Além da restituição, o conselheiro determinou à Fapemat que o concessionário seja considerado inabilitado junto ao Estado para receber recursos financeiros a novos projetos. Os autos também foram encaminhados ao Ministério Público Estadual para a tomada de providências cabíveis.
A informação é da assessoria de imprensa do TCE.