sexta-feira, 4/outubro/2024
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Pescadores de Mato Grosso receberão auxílio financeiro a partir do próximo mês; cadastro aberto

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O governo de Mato Grosso disponibilizou, hoje, nos sites das secretarias estaduais de Assistência Social e Cidadania e de Meio Ambiente, o sistema para o Registro Estadual de Pescadores Profissionais de Mato Grosso (Repesca). Deverão se cadastrar os pescadores residentes no Estado que comprovarem que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, até o dia 20 de julho desse ano, data da publicação da lei Transporte Zero.

A lei tem como objetivo combater a pesca predatória nos rios mato-grossenses, buscando a preservação das espécies de peixes existentes na região e motivando a reprodução. Para tanto, a partir do dia 1º do próximo mês, estará proibido o transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos de rios do estado. 

Os pescadores cadastrados e habilitados no Repesca receberão um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo, pelo período de três anos, nos meses em que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego, estabelecido pela Lei Federal.

Para se cadastrar no Repesca, os pescadores deverão ter em mãos, documento de identificação com foto, documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência, como cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros), inscrição no CadÚnico, se houver, comprovante de endereço atualizado, documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca, Carteira de Trabalho e Previdência Social, autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida e número de telefone.

A Setasc, com o apoio técnico da Sema, tomará as medidas necessárias para garantir a autenticidade dos documentos que comprovem o exercício da profissão na atividade pesqueira, conforme solicitado, incluindo aqueles emitidos pelas colônias de pescadores, antes da publicação do Decreto nº458/2023, que regulamenta a Política da Pesca em Mato Grosso, quanto ao registro estadual e o auxílio defeso aos pescadores profissionais.

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