A partir deste sábado a pesca está liberada nos rios de Mato Grosso com as restrições vigentes pela Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca, o transporte e a comercialização para 12 espécies (cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré).
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
As equipes de fiscalização da secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) continuarão as operações de pesca predatória e verificação das normas da Lei do Transporte Zero, por meio de ações fluviais e barreiras rotineiras em todo o Estado, principalmente para verificar o transporte do pescado.
Os estabelecimentos comerciais também serão vistoriados para verificar se o estoque está adequado às novas regras. O período de defeso da Piracema começou no dia 1º de outubro e termina hoje em todos os rios das Bacias Hidrográficas de Mato Grosso – Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
De acordo com a Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontra. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelos números 3613 – 7398 ou 98153 – 0255 (por telefone ou WhatsApp) pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema. Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.
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