PUBLICIDADE

Pesca do pintado está liberada em Mato Grosso, confirma Sema; Piracema acaba amanhã

PUBLICIDADE
Só Notícias

A pesca do pintado está liberada em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso a partir de sexta-feira (3), com o fim do período de defeso da piracema. A secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema) aguardava o ‘Plano de Recuperação do Pintado’, que foi publicado pelo ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, nesta terça-feira à noite, estabelece entre as medidas um monitoramento participativo e contínuo.

O secretário Executivo da Sema e presidente do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), Alex Marega, explica que, “a cada 12 meses será feito o monitoramento para que se tenha dados estatísticos que contribuam na construção de um banco de dados e fundamentem novas revisões do plano sempre buscando preservar a espécie que está classificada como vulnerável. Serão aproveitadas iniciativas que já existem, como o monitoramento realizado pelas universidades federal e estadual”.

O ministério, em articulação com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com órgãos governamentais e setores da sociedade relacionados ao uso sustentável e conservação da espécie, avaliará permanentemente a implementação do Plano de Recuperação, podendo atualizá-lo sempre que necessário.

Para liberação da pesca do pintado ou surubim, a Sema atuou junto ao Ministério do Meio Ambiente pela urgência da publicação da regulamentação, em decorrência do fim do período de defeso da Piracema, que ocorre um mês antes do restante do país.

Com o fim do período da Piracema, amanhã, a pesca estará liberada em Mato Grosso. Nos rios de divisa, que são aqueles que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro Estado, a proibição da pesca vai até 28 de fevereiro, de acordo com o calendário federal.

A pesca depredatória é proibida, com o uso de rede de arrasto, tarrafa ou qualquer tipo de armadilha. Também devem ser observadas as medidas mínimas do pescado, quantidade que pode ser transportado, assim como o porte de carteira de pesca amadora, cadastro, autorização, registro ou outro documento que autorize a pesca emitido por órgão competente. Os que não seguirem as exigências da legislação ambiental vigente podem ser multados, terem o pescado e equipamentos apreendidos e responder a processo criminal, informa a secretaria estadual de Comunicação.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE