Um homem de 51 anos, foi solto no último dia 21, após a Defensoria Pública de Mato Grosso solicitar a anulação da condenação pelos crimes que foram cometidos por seu irmão, 40 anos. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatou o pedido, deferindo a liminar para suspender os efeitos das duas sentenças condenatórias contra ele, que estava na Cadeia Pública de Diamantino (183 km de Cuiabá) há mais de seis meses.
Conforme a Defensoria, ele havia sido preso no dia 30 de outubro de 2023 por crimes cometidos em 2018 e 2019 em Campo Verde – furto, com pena de um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto; furto qualificado e falsa identidade, pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e quatro meses de detenção em regime aberto. Posteriormente, a Defensoria aponta que foi comprovado, quem cometeu os delitos, foi seu irmão, que utilizou o nome e os dados pessoais dele.
A Defensoria alega que o irmão do homem acusado injustamente havia sido condenado em 2018 por furto qualificado, iniciou o cumprimento da pena em regime fechado, mas foi solto no início de 2019, beneficiado pela progressão de regime. Uma semana depois, em fevereiro de 2019, foi novamente preso, na mesma cidade (Campo Verde), e mais uma vez foi condenado, mas agora em regime semiaberto, o que resultou na sua liberdade ainda em 2019.
Durante todo esse tempo, a Defensoria diz que ele se passou pelo seu irmão mais velho, que acabou sendo preso por esses crimes no ano passado. No dia 12 de abril deste ano, ele foi atendido pelo defensor público Daniel de Souza Pinto, lotado em Tangará da Serra, mas que estava atuando por cumulação em Diamantino.
Para o defensor, o mesmo alegou que nunca tinha ido a Campo Verde e que os crimes teriam sido cometidos por seu irmão mais novo. Diante disso, o defensor buscou informações sobre os processos, que estavam registrados no antigo sistema do Judiciário (Apolo), aposentado em 2022. Ele localizou os dois processos no Apolo e, posteriormente, os arquivos audiovisuais das audiências, constatando claramente que não era o homem quem aparecia nas imagens, e sim seu irmão.
Em seguida, a Defensoria de Diamantino assumiu o caso. A defensora pública Synara Vieira Gusmão solicitou a anulação da condenação de Rubens pelos crimes cometidos pelo irmão, a revisão criminal (ainda pendente de julgamento) a fim de que Rubens não tenha antecedentes por crimes que não cometeu, e uma indenização do Estado, no valor de R$ 100 mil, pela prisão irregular.
“Comparando fotos e vídeos constantes nos processos, pudemos ver com clareza não se tratar do Sr. Rubens, ou seja, ele estava preso injustamente. Um dos trabalhos mais gratificantes da Defensoria é socorrer pessoas como o Sr. Rubens, vulneráveis e injustiçados. Seguimos confiantes na Justiça, de que ele possa ser indenizado pelo tempo que passou na prisão”, afirmou a defensora, através da assessoria.
O desembargador Marcos Machado deferiu a liminar, no último dia 20, suspendendo o efeito das condenações e expedindo o alvará de soltura, após a realização de audiência de identificação do preso, que concluiu que Rubens não era a pessoa detida pelos crimes em Campo Verde. “As imagens colacionadas indicam que o autor dos fatos criminosos apurados na ação penal não seria a mesma pessoa presa para o cumprimento da pena, conforme aferição visual”, diz trecho da decisão.
A Justiça determinou ainda a colheita de material para perícia papiloscópica e grafotécnica pela Politec.