A juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim (foto), condenou um, pedreiro, de 50 anos, por causar o acidente que resultou nas mortes de Ivanete Carvalho da Silva, 37 anos, e Elias Laurentino da Silva, 42 anos, na BR-163, no trevo de acesso à MT-220, no Camping Clube, em dezembro de 2010. O construtor dirigia um GM Corsa preto que acabou atingindo o casal, que estava em uma motocicleta Honda Tornado preta.
Após o acidente, o acusado deixou o local. No interrogatório, ele justificou que ficou com medo de ser linchado e, por tal razão, resolveu ir embora. Em seguida, teria apresentado os documentos à Polícia Rodoviária Federal (PRF). O pedreiro ainda culpou o piloto da motocicleta pela colisão, que, segundo ele, estava em alta velocidade.
Uma testemunha, no entanto, confirmou que o réu havia ingerido cerveja, antes de dirigir o carro. Um policial rodoviário também afirmou que a motocicleta tinha preferência no cruzamento, mas que possivelmente estava em alta velocidade e não conseguiu parar. Apesar da constatação, o policial destacou que o acidente foi motivado pelo pedreiro. O entendimento foi semelhante ao do Ministério Público que apontou que ele “cruzou a BR-163 imprudentemente”.
O pedreiro foi condenado, inicialmente, a 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto. Rosângela, no entanto, substitui a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Desta forma, o motorista deverá prestar serviços comunitários, uma hora por dia, em local determinado pela Justiça. Ele ainda terá a habilitação suspensa durante o cumprimento da sentença. Cabe recurso à decisão.
Com o impacto da colisão, o casal morreu na hora. Elias e Ivanete foram sepultados em Colíder (160 km de Sinop).