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Pedido de suspeição feito por ex-secretario que está preso é malabarismo grotesco, diz juíza em Cuiabá

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Ao negar o pedido de suspeição formulado pela defesa do ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, afirmou que a medida é uma estratégia jurídica para atrasar o andamento processual da ação penal fruto da operação Sodoma. Disse ainda que os advogados fazem “um malabarismo grotesco na intenção de fazer prosperar uma tese absurda” de que ela ao se referir aos réus Silval Barbosa (PMDB) e Pedro Nadaf estaria prejudicando Cursi.

Selma Rosane esclarece que o juiz só pode ser afastado da direção do processo, ou seja, só haverá exceção ao princípio do juiz natural, quando a isenção do julgador restar manifestamente comprometida por alguma das hipóteses antiéticas indicadas no artigo 254 Código de Processo Civil (CPP).

A magistrada esclarece que a intenção da lei é de enumerar as situações em que possa faltar ao julgador o necessário juízo de natureza ética (credor, amigo íntimo, inimigo capital, conselheiro, herdeiro, interessado etc). “Assim, arguída causa de suspeição não prevista em lei, em que a parcialidade desta julgadora é defendida com recurso à imaginação fantasiosa do excipiente (Marcel Cursi), rigorosamente não se poderia admitir sequer o processamento da exceção”.

Os advogados de Cursi alegam que a juíza ao despachar em outro caso, relativo à Operação Seven que teve o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário chefe da Casa Civil como alvo, teria feito juízo de valor e já estaria convencida de que eles são culpados pelos crimes que o Ministério Público Estadual (MPE) imputa a eles.

“De qualquer maneira, não pode nem deve esta juíza se declarar suspeita, fora das hipóteses indicadas na lei processual penal, simplesmente porque o réu resolveu manipular a seu favor os fundamentos de decisão que sequer lhe diz respeito, na clara tentativa de protelar a instrução do processo, anular o que já foi produzido e tentar escolher quem o julgará. Assim, não se tratando de condução funcional antiética capaz de fazer presumir a quebra da parcialidade, deve prevalecer a vinculação desta magistrada à ação penal em que é réu”, consta em trecho da decisão proferida por Selma Rosane no dia 22 de fevereiro.

Ao negar o pedido de suspeição, a juíza encaminhou os autos para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que por sua vez também negou o pedido. A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do TJ.

Cursi é réu na ação penal sob acusação dos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e concussão. No total, são 6 réus, acusados de cobrar propina e praticar extorsão contra empresários beneficiados por incentivos fiscais. Os detalhes do esquema foram revelados pelo empresário João Batista Rosa, dono da Tractor Parts Distribuidora de Autopeças, Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças, e DCP Máquinas e Veículos.

Ele afirmou ter pago R$ 2,6 milhões em propina ao grupo para que suas empresas continuassem sendo beneficiadas com incentivos fiscais através do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

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