A justiça marcou para o dia 18 de novembro o júri popular da paraguaia de 46 anos acusada de matar o marido Vanderlei Ribeiro, 52 anos. A vítima foi morta a facadas, em janeiro do ano passado, em uma residência no bairro Boa Esperança. A acusada foi pronunciada e responderá em júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão de julgamento está prevista para começar às 8h, no prédio da 1ª Vara Criminal de Sinop.
A suspeita foi presa em outubro de 2018 e encaminhada para a cadeia feminina de Colíder (157 quilômetros de Sinop). No ano passado, a defesa ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça, pedindo a liberdade da paraguaia.
Ainda em dezembro, o relator do recurso, desembargador Gilberto Giraldelli, negou o pedido liminar para soltar a acusada. Na época ele entendeu que era “temerosa a revogação da custódia cautelar imposta à paciente, porque, a toda evidência, mostra-se a medida mais propicia para o resguardo da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, por ter demonstrado uma periculosidade social, evidenciada pelo modus operandi utilizado no cenário criminoso”.
Em fevereiro deste ano, em julgamento colegiado pelo tribunal, o entendimento foi mantido. “A prisão preventiva consiste em custódia provisória, de natureza cautelar, imposta para o fim de salvaguardar o meio social e/ou os fins e meios do processo, objetivando viabilizar a responsabilização criminal dos infratores penais, de modo que para a sua legitimidade não se exige a prova inequívoca de autoria do crime – que é reservada à condenação -, pois basta a presença de indícios, ainda que mínimos, que apontem o provável envolvimento do suspeito no cenário delituoso”, consta em trecho do acórdão.
Em novembro, a justiça de primeira instância já havia negado a soltura da acusada. Na época, a defesa afirmou que ela possuía “todas as condições para responder ao processo em liberdade”. Solicitou também que a prisão preventiva fosse convertida em domiciliar. O Ministério Público Estadual (MPE) também se manifestou contrário à soltura da mulher.
Para a Justiça, “a gravidade da conduta praticada, em tese, pela representada, está revelada diante das circunstâncias em que foi desenvolvida a ação, uma vez que há indícios de que agiu com premeditação e frieza, vez que, supostamente, dopou a vítima a fim de evitar qualquer reação defensiva, e aproveitando-se de sua condição de pessoa próxima, sem que ela pudesse esperar, desferiu diversos golpes em sua cabeça e pescoço”.
Conforme Só Notícias já informou, na época, os bombeiros foram chamados, porém, quando a equipe chegou ao local, Vanderlei já estava sem vida.