sexta-feira, 20/setembro/2024
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Padrasto que matou criança é condenado a 34 anos de prisão em Colíder

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

José Edson de Santana foi condenado, em júri popular em Colíder, a 34 anos e oito meses de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado e por ocultação de cadáver do filho de sua ex-namorada. Terá também que efetuar o pagamento de 15 mil para a reparação dos danos causados à família. Os jurados decidiram acolheram denúncia do Ministério Público do Estado e a pena foi definida pela juíza Paula Tatiana Pinheiro.

Os jurados acolheram a tese da promotoria que o crime, em março do ano passado, foi cometido por motivo torpe, contra menor de 14 anos, de forma dissimulada e com emprego de asfixia. Também pesou contra o réu o fato dele ter sido padrasto da vítima.

Consta na denúncia que a vítima, com apenas cinco anos de idade, estava brincando na frente de sua casa, quando desapareceu. Após o registro do boletim de ocorrência, feito no dia seguinte pela mãe da vítima, os investigadores da Polícia Judiciária Civil verificaram, por meio de imagens de sistema de monitoramento de câmeras de segurança, que no dia e hora do desaparecimento, a criança havia subido na garupa de uma motocicleta Honda pilotada pelo réu.

“Com essas informações, os policiais civis dirigiram-se até sua residência, oportunidade na qual, ao encontrarem José Edson de Santana, o conduziram até a delegacia, local em que, em entrevista preliminar, ele confessou ser o condutor da motocicleta, indicando local diverso em que havia dispensado o corpo, o que culminou em várias buscas tanto pela Polícia Civil quanto pelo Corpo de Bombeiros”, diz a denúncia.

O corpo da criança, segundo o MP, somente foi encontrado dia 6 de março em uma pedreira nas proximidades da pista de motocross de Colíder. No local também foi encontrada uma carta destinada à mãe da vítima, com relatos que expressavam sentimento de vingança.

“Para concretizar o crime de homicídio, o denunciado empregou asfixia, provocando no menor intenso e desnecessário sofrimento físico, visto que asfixiou com suas mãos as vias aéreas da criança, ocasionando a sua morte”, acrescentou o MP.

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